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Eleições 2018 Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 09:51 - A | A

Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 09h:51 - A | A

Eleições 2018

Facebook terá que apresentar à Justiça impulsionamentos feitos por 13 pré-candidatos de MT

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

 

O Facebook tem cinco dias para apresentar à Justiça Eleitoral de Mato Grosso informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens em período posterior a 01 de maio de 2018 em favor de 13 pré-candidatos às eleições majoritárias. A decisão é do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, em ação cautelar proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Os pré-candidatos denunciados são: governador Pedro Taques, senador Wellington Fagundes, Otaviano Pivetta, procurador Mauro César Lara de Barros, Dilceu Rossato, Mauro Mendes, senador José Medeiros, deputado Nilson Leitão, ex-vice governador Carlos Fávaro, ex-senador Jaime Campos, deputado Adilton Domingos Sachetti, juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda e Maria Lúcia Cardoso Pinto Amary.

A PRE alegou na ação cautelar que tomou conhecimento que diversos pré-candidatos às eleições que se aproximam vêm realizando impulsionamento remunerado, nas redes sociais (entre elas o Facebook e o Instagram), de postagens enaltecendo seus feitos em mandatos anteriores, ou mesmo de outros fatores que supostamente os tornam mais qualificados perante o eleitorado.

“Esse tipo de publicação, como se sabe, pode vir a configurar uma espécie de "outdoor eletrônico", o que, consequentemente, faz incidir a vedação do artigo 39, § 8º, da Lei n. 9.504/1997, além do artigo 21 da Resolução TSE n. 23.551/2018” cita trecho da ação.

A PRE completa: “Com efeito, não atingido, ainda, o marco inicial da propaganda eleitoral (15 de agosto) e, consequentemente, sem a criação da estrutura jurídica que a envolve (v.g., CNPJ e conta da campanha), é grande o risco de que tais gastos sequer venham a ser contabilizados na prestação de contas à Justiça Eleitoral, compondo um "caixa 2" antecipado”.

“Ao acessar a página dos próprios titulares das publicações, clicando nos nomes que aparecem logo acima do termo "patrocinado", é possível localizar as mesmas publicações acima referidas, mas, nesse caso, sem a informação de que se trata de publicidade paga, como se pode ver no anexo. Aliás, vale dizer que, por vezes, a publicação sequer consta da página no pré-candidato (são as chamadas "publicações não publicadas"). Conclui-se, com isso, que a fiscalização sobre o uso indevido da publicidade eleitoral paga nas redes sociais mentidas pela requerida é impossível de ser realizada por meio da checagem das páginas dos próprios candidatos, já que, repita-se, a informação de que o anúncio é "patrocinado" só aparece para seus seguidores” diz trecho da ação cautelar.

Ao deferir a liminar requestada para compelir o provedor a informar os dados, o juiz membro considerou ilegal a publicidade paga na internet (post patrocinado) em período anterior ao período eleitoral, bem como a impossibilidade de identificação da URL específica neste momento.

O magistrado destacou que, por enquanto, inexiste pedido para remoção do conteúdo veiculado em mídia social e a dificuldade de indicação da URL do conteúdo específico decorre da existência dos denominados “dark posts”, ferramenta utilizada para publicação patrocinada e segmentada que não aparece na timeline da página do pré-candidato.

“Os "dark posts" diferenciam-se dos "posts patrocinados" pelo fato de serem invisíveis na fanpage da mídia social. Assim, o "dark post" somente vai aparecer no "feed" de notícias dos perfis escolhidos por meio da segmentação pretendida (idade, localização, sexo, dentre outras). A segmentação, portanto, permite a criação de público personalizado, supostamente identificado ao perfil do pré-candidato. Isto significa dizer que um pré-candidato pode selecionar o público almejado (idade e região), fazer publicar o "dark post" no "feed" de notícias do pretenso eleitor e este (eleitor), ao adentrar à página ( fan page) do pré-candidato, não encontraria a respectiva postagem na timeline do pré-candidato. A ausência de pedido, por ora, de remoção das postagens patrocinadas e a possibilidade, em tese, da existência de "dark posts" recomenda a concessão da liminar nos moldes postulados na exordial, indistintamente a todos os pré-candidatos à eleição majoritária (Governador e Senador), visando assegurar a paridade de tratamento” diz trecho da decisão.

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