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Eleições 2016 Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016, 11:11 - A | A

Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016, 11h:11 - A | A

Negado

Wilson tenta impedir divulgação de áudio de Elias Santos em programa eleitoral; Juiz nega

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Elias

 

O juiz da 37ª Zona Eleitoral, João Alberto Menna Barreto Duarte, negou pedido do candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB) e manteve veiculação de áudio em que aparece o irmão do tucano, Elias Santos, cobrando presença de servidores comissionados do Estado em reunião de campanha.

Nessa quinta-feira (20.10), o candidato a prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) divulgou em seu programa eleitoral o áudio do irmão de Wilson, o ex-presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), Elias Santos, convocando todos os servidores comissionadospara uma reunião que ocorreria às 20h30min no Hotel Fazenda Mato Grosso no dia 19, naqual, asseverou, quem não fosse seria exonerado no dia seguinte.

A Coligação de Wilson ingressou com Representação Eleitoral alegando que no programa eleitoral de Pinheiro teve cunho negativo e de caráter calunioso, ao imputar ao candidato tucano a prática deum suposto crime eleitoral incutido apenas no imaginário de Emanuel e seus colaboradores, oque constitui um ato gravíssimo a merecer a intervenção da Justiça Eleitoral.

Eles solicitaram a suspensão da propaganda do candidato peemedebista do horário eleitoral gratuito, que a mesma fosse retirada das redes sociais, e ainda pleiteou que Pinheiro perdesse o direitode transmitir propaganda eleitoral por um dia.

Em decisão proferida nessa quinta (20), o juiz João Alberto Menna apontou que a propaganda de Pinheiro com áudio do irmão de Wilson foi divulgado em caráter informativo.

“Então, ainda que os fatos que se extraem do áudio possam vir a terdesdobramentos jurídicos diversos, a propaganda eleitoral combatida não tem por fito degradar,sendo, ao invés, mais informativa do que encerra qualquer outra consequência, quanto menos asugerida pelos ora Representantes, o que se afirma num exame superficial dos fatos, dado oselementos até então produzidos nos autos”, diz trecho da decisão.

Ainda na decisão, o magistrado aponta que os fatos divulgados na propaganda “é próprio do jogo político eleitoral”, e que os mesmos serão analisados pelos eleitores da Capital, para melhor refletir em que candidatovotar.

“Ademais, não há relevância em haver, ou não, prova de que a convocação partiudo irmão do candidato Wilson Santos, pois isso já é fato de amplo conhecimento, porquantodivulgado por vários veículos na Internet, sendo que a data é inferida a partir do momento em que ovídeo tornou-se público”, diz outro trecho extraído da decisão.

Ao final, o magistrado indeferiu o pedido de Wilson Santos e manteve propaganda de Emanuel Pinheiro.

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