A juíza da 54ª Zona Eleitoral, Maria Rosi de Meira Borba, condenou o candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB) a pagar multa de R$ 2 mil por ter jogado ao chão milhares de santinhos, com a propaganda eleitoral dele no dia da eleição, em vias públicas, calçadas e interior de locais de votação na Capital.
A decisão está relacionada à Ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato por espalhar, no dia 02 de outubro, santinhos em vários locais de Cuiabá, sendo um deles a Escola Estadual Rodolfo Augusto Curvo, no bairro Paiaguás.
No processo, Wilson Santos apresentou defesa negando o derrame de santinhos, e afirmando que o material foi jogado sem o seu consentimento ou conhecimento.
Na sua decisão, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, não acatou os argumentos da defesa, e apontou que as provas produzidas pelo MP são suficientes para demonstrar o derrame de material gráfico de propaganda por parte do candidato tucano.
“Ainda que, por ingenuidade, se acreditasse que os materiais de propaganda foram espalhados sem o consentimento ou conhecimento dos representados, tais circunstâncias não o eximem da responsabilidade pela propaganda irregular, já que, conforme explicado linhas acima, o candidato é o responsável por todo material impresso de campanha, tanto que a legislação eleitoral determina a obrigatoriedade de se constar o número do CPF ou CNPJ”, diz trecho da decisão.
A magistrada disse ainda que Wilson “menospreza” a coisa pública, por poluir a cidade com o material gráfico, e onera os cofres públicos para a realização da limpeza.
“Acredito não ser demais afirmar, que o menosprezo é tamanho que atinge até o próprio eleitor, já que o coloca em situação de risco ante possível acidente, fato que já ocorreu por mais de uma vez”, diz outro trecho extraído da decisão.
Além de Wilson Santos, a juíza também condenou o então candidato ao cargo de vereador Zé Adrenalina Motos ao pagamento de multa de R$ 2 mil pelo derrame de santinhos.