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Eleições 2016 Terça-feira, 20 de Setembro de 2016, 11:45 - A | A

Terça-feira, 20 de Setembro de 2016, 11h:45 - A | A

Artigos

Wilson Santos é multado em R$ 30 mil por autopromoção

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Wilson Santos

 

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, comarca de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, condenou o candidato a prefeito de Cuiabá, deputado estadual Wilson Santos (PSDB), a pagar multa no valor de R$ 30 mil após divulgar artigo em veículos de comunicação da Capital, em que se autopromoveu, dando maior visibilidade à campanha eleitoral.

A coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá” encabeçada pelo candidato a prefeito, deputado Emanuel Pinheiro (PMDB), ingressou com representação contra Wilson alegando que ele estaria fazendo propaganda irregular através da publicação de artigos em sites de notícia.

Em decisão liminar, o juiz Paulo de Toledo determinou a notificação dos veículos de comunicação para retirada do artigo subscrito pelo candidato tucano.

Em sua defesa, a coligação “Dante de Oliveira”, de Wilson Santos, argumentou que o artigo não é material de campanha eleitoral, mas sim de uma peça de opinião do deputado estadual, professor de História e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, que eventualmente concorre a um novo mandato, não possuindo o texto teor eleitoral.

“Aduzem, ainda, que o artigo publicado se assemelha as declarações e entrevistas de outros candidatos”, diz trecho extraído da defesa.

O Ministério Público Eleitoral, manifestou pelo acolhimento da preliminar e pela procedência da Representação, com relação ao candidato Wilson Santos.

De acordo com a decisão do magistrado, proferida na última sexta-feira (16.09) e disponível no Mural Eletrônico nesta terça-feira (20.09), o artigo de Wilson sem dúvida enaltece o candidato, pois ao relatar os feitos de seu governo (quando prefeito), com relação ao fornecimento de água, promove sua campanha, fazendo propaganda eleitoral de forma dissimulada, comportamento vedado pela legislação eleitoral.

“Dessa forma, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito em relação à Coligação Dante de Oliveira e ao candidato a vice-prefeito, Leonardo Gonçales de Oliveira Ribeiro, torno definitiva a liminar concedida e, com esteio no art. 57-C, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/97, assim como no art.23, §2º, da Resolução TSE nº 23.457/2015, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela Coligação Um novo Prefeito para uma nova Cuiabá, para condenar Wilson Pereira dos Santos, à multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por reconhecer que os atos configuraram propaganda eleitoral irregular”, diz trecho da decisão.

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