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Eleições 2016 Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016, 15:48 - A | A

Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016, 15h:48 - A | A

Na disputa

TRE/MT acata recurso e defere candidatura de João Madureira

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) Paulo Cézar Alves Sodré, acolheu o recurso ingressado pelo vereador João Madureira (PSC) e deferiu o seu registro de candidatura para disputar à reeleição em Várzea Grande.

Madureira ingressou com recurso eleitoral no TRE/MT contra a decisão da juíza da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, que indeferiu seu registro de candidatura ao julgar procedente Ação de Impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob alegação de que ele sofreu condenação por improbidade administrativa, o que atraiu sanção de inelegibilidade para cargos eletivos.

O parlamentar alegou que a decisão condenatória do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) contra ele foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia em recurso especial interposto pela defesa do vereador - que julgou improcedente o pedido de condenação que deu causa à sua inelegibilidade.

“Sustentou ausência de decisão transitada em julgado, em razão de existência de recurso do Ministério Público contra a citada decisão daquele Relator. E que a decisão de indeferimento do registro deve ser reformada em razão de ter se candidatado e concorrido no pleito de 2012 e se tornado vereador em Várzea Grande e teria prejuízo caso sua candidatura se mantivesse indeferida”, trechos dos argumentos apresentados pela defesa de Madureira.

O Ministério Público, em sede de contrarrazões, manifestou pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso.

Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (16.09), juiz-membro do Tribunal, Paulo Cézar Alves apontou que a causa de inelegibilidade que recai sobre João Madureira se encontra suspensa devido à decisão do ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia, que negou o pedido de condenação do parlamentar impondo-se no caso o deferimento do registro.

“Posto isso, em sintonia com a Procuradoria Regional Eleitoral, DOU PROVIMENTO ao recurso para DEFERIR o requerimento de registro de candidatura de JOÃO MADUREIRA DOS SANTOS e o faço monocraticamente, nos termos do art. 41, XXIII, do Regimento Interno TRE/MT (Resolução 1152/2012, atualizado pela Emenda Regimental n. 5 - Resolução TRE/MT n. 1814, de 07/07/2016)”, diz trecho da decisão.

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