O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Luiz Ferreira da Silva acatou na noite dessa quinta-feira (13.10) o mandado de segurança impetrado pela coligação “Dante de Oliveira”, que tem como candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), e liberou a exibição da propaganda eleitoral do tucano.
Nessa quinta, o juiz da 1º Zona Eleitoral, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior determinou a suspensão da propaganda do candidato pelo período de dois dias por ele veicular vídeo denegrindo a imagem do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB).
A defesa de Wilson ingressou com mandado de segurança junto ao TRE/MT argumentando que a decisão do magistrado é “teratológica”, pois determinou a perda do tempo sem que tenha ocorrido qualquer situação que pudesse autorizar tal medida. Os advogados requereram o restabelecimento da veiculação de propaganda eleitoral nesta sexta-feira (14.10), e também suspender a determinação judicial de perda de tempo em dobro do usado na prática do ilícito.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira apontou que a decisão proferida pelo juiz Paulo de Toledo não se sustenta uma vez que “extrapolou os limites estabelecidos em lei no que se refere à sanção a ser aplicada a impetrante para hipótese de descumprimento da norma eleitoral em questão”.
Ainda segundo o magistrado, o juiz eleitoral deveria ter aplicado a punição de perda do direito à veiculação de propaganda do horário eleitoral do dia seguinte à decisão.
Com esse entendimento, Luiz Ferreira decidiu pela perda o direito à veiculação de propaganda do horário eleitoral do dia 13 de outubro, estando o programa de Wilson Santos liberado para ser exibido nesta sexta-feira (14).