Termina nesta sexta-feira (28), a propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão, de acordo com a Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Hoje também é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e também data final para a realização de debates entre os candidatos que concorrerão ao segundo turno das Eleições 2016, não podendo estender-se além da meia-noite.
No caso de descumprimento da regra, a empresa infratora estará sujeita à suspensão, por vinte e quatro horas, da sua programação, com a transmissão, intercalada, a cada quinze minutos, de mensagem de orientação ao eleitor; em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado.
Já a propaganda com alto-falante, amplificador de som, carreata e a distribuição de propaganda impressa, de acordo com o calendário eleitoral, é permitida até a véspera da eleição, não podendo ser realizada após as 22h de sábado (29).
Horário
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão referente ao segundo turno é dividida em dois períodos de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão. O tempo é dividido de forma igual aos candidatos, ou seja, cada um tem direito a dez minutos em cada programa.