Por meio da Portaria Conjunta 01/2016, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (09.09), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oficializou apoio institucional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas atividades de verificação de contas de candidatos e partidos políticos, referente às eleições de 2016.
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com prazos e procedimentos por ele fixados, relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas” cita artigo primeiro da portaria.
O artigo segundo estabelece que “A RFB, de posse dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará análise com base em outros elementos de natureza fiscal com objetivo de apoiar o Tribunal na qualificação de indícios que caracterizem, por exemplo: I - dispêndios de campanha em valores superiores ao legalmente permitidos; II - fornecedores ou prestadores de serviço sem capacidade operacional; III - interposição de pessoas na contratação de fornecedores ou prestadores de serviço”.
Já o artigo terceiro cita que “Concluída a análise e identificados indícios de infração à lei eleitoral, a RFB encaminhará ao TSE relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha com indícios de infração à lei eleitoral como subsídio aos procedimentos de julgamento das prestações de contas de candidatos e partidos políticos.
Conforme artigo quarto, sem prejuízo do disposto no art. 3º, a RFB poderá instaurar procedimento administrativo com o objetivo de verificar eventual cometimento de ilícito tributário pelos candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha ou para obter elementos que subsidiarão eventual procedimento de fiscalização.