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Eleições 2016 Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016, 10:03 - A | A

Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016, 10h:03 - A | A

Horário eleitoral

Propaganda gratuita de Wilson Santos é suspensa pela Justiça Eleitoral

Rojane Marta/VG Notícias

A Justiça Eleitoral suspendeu a propaganda em horário eleitoral gratuito a ser transmitida por emissoras de televisão, do candidato a prefeito em Cuiabá, deputado Wilson Santos (PSDB).

A decisão é do juiz da 37ª Zona Eleitoral, João Alberto Menna Barreto Duarte, e atende solicitação da coligação “Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá”, do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB).

A coligação alegou que Wilson desrespeitou decisão judicial a qual proibia o candidato a veicular no horário eleitoral gratuito das 19 horas, propaganda com mais de 25% do tempo destinada aos seus apoiadores, especificamente políticos já eleitos, como o governador Pedro Taques, o atual prefeito Mauro Mendes entre outros deputados.
Segundo consta na decisão, dos 190 segundos que dispõe a Coligação Dante de Oliveira, de Wilson Santos, 124 segundos foram utilizados com falas de seus apoiadores políticos.

Conforme o magistrado, a propaganda eleitoral, em tais circunstâncias, é claramente ofensiva ao preceito contido no artigo 54 da Lei nº 9.504/97, norma reprisada no artigo 53 da Resolução nº 23.457/2015-TSE, das quais se extrai a vedação de o apoiador utilizar tempo maior do que 25% de cada programa em bloco ou inserção do candidato, no caso, à eleição majoritária

“Os fatos alegados reportam-se aos programas eleitorais gratuitos levados ao ar nos dias 16-setembro (19hs) e 17-setembro (12hs) em desacordo com as regras da legislação eleitoral, consistentes na ocupação, por apoiadores, de tempo maior do que o percentual admitido, de 25 %. Após assistir a mídia que instrui esta Representação, dos 190 segundos de que dispõe a Coligação DANTE DE OLIVEIRA no horário eleitoral gratuito, precisos 124 segundos foram utilizados pela fala de apoiadores. De fato, o Prefeito Mauro Mendes ocupou 56 segundos, o deputado Estadual Eduardo Botelho utilizou 20 segundos e o governador Pedro Taques discursou por 47 segundos. Constata-se, pois, que os Representados incorreram em sensível desobediência aos limites impostos na legislação eleitoral, o que se agrava na medida em que dois dos apoiadores que extravasaram o tempo limite previsto no art. 54 da Lei das Eleições são pessoas que, pode-se dizer, detém parcela significativa de poder político, o que, por si só, encerra a potencialidade de incutir na ideia dos eleitores estados mentais que tem a possibilidade de desequilibrar o pleito eleitoral vindouro” diz decisão.

Em sua decisão, o juiz destaca ainda que “não há qualquer dificuldade em antever que mensagens, declarações e depoimentos de simpatizantes à candidatura, mormente feitas por pessoas públicas, em desacordo com os limites estabelecidos na legislação eleitoral, acarreta quebra da isonomia que deve nortear todo e qualquer processo de escolha dos representantes, seja nas eleições proporcionais, seja, a fortori, nas eleições majoritárias, pela potencialidade alcançada pela fala de tais apoiadores em difundir ideias e fatos que tem a possibilidade de desequilibrar o pleito eleitoral, fato que se agrava de modo preocupante quando o apoiador que se utilizou de grande parte do tempo do horário eleitoral gratuito é o ora detentor do cargo de governador deste Estado, situação que não se compadece com os regramentos do processo eleitoral”.

O magistrado notificou a emissora de televisão para suspender o horário eleitoral gratuito do Tucano. “-Notifique-se a emissora responsável pela difusão do sinal do horário eleitoral gratuito da presente decisão, cientificando-a de que deverá cumpri-la, fazendo constar, no tempo destinado à Coligação Representada a seguinte legenda: PROGRAMA ELEITORAL SUSPENSO PELA JUSTIÇA ELEITORAL” diz decisão.

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