O juiz da 37ª Zona Eleitoral, João Alberto Menna Barreto Duarte, determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, deputado Emanuel Pinheiro (PMDB) suspenda a veiculação de propaganda eleitoral que liga Wilson Santos (PSDB) ao caso da Pacenas em 2009.
A decisão atende pedido da coligação “Dante de Oliveira”, encabeçada por Wilson Santos contra a Coligação de Pinheiro por divulgar no último dia 24 em sua inserção de programa eleitoral montagem com a seguinte manchete: “Wilson Santos só não foi preso na Pacenas porque tinha foro privilegiado”.
De acordo com o juiz João Alberto Menna, foi constatada perante análise de áudio e vídeo da inserção do peemedebista uma montagem irregular que ocupou a totalidade do tempo da veiculação da inserção.
“Não fora apenas isso, constata-se também que na indigitada propaganda porinserções a Coligação representada vale-se de notícias divulgadas em periódicos impressos ou em sítios de periódicos mantidos por empresas de comunicação na rede mundial de computadores, asquais degradam o candidato da Coligação DANTE DE OLIVEIRA na medida em que difundem, no horário eleitoral gratuito, notícias que são claramente ofensivas à sua reputação”, diz trecho da decisão.
Conforme o magistrado, a propaganda de Emanuel Pinheiro que imputam fatos contra Wilson Santos, se mantida a sua veiculação poderá prejudicar o candidato tucano.
“Posto isso, CONCEDO a tutela de urgência para determinar: que a Coligação representada proceda à imediata suspensão da propaganda combatida, retratada nestes autos e que se abstenha de veicular, sob qualquer outro meio de divulgação, ou sob qualquer outra forma, principalmente na TV ou no rádio, a propaganda eleitoral retratado nestes autos”, diz decisão.
O magistrado ainda imputou multa de R$ 10 mil caso a determinação seja descumprida.