O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin pediu vista da ação de impugnação à candidatura de Pery Taborelli (PSC) ao cargo de prefeito de Várzea Grande.
O recurso é da coligação “Pra Avançar e Melhorar”, que tem como candidata à reeleição, prefeita Lucimar Campos (DEM), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), que negou o pedido de impugnação e deferiu o registro de Taborelli para concorrer ao cargo de prefeito do município.
Na ação de impugnação, a coligação alega que Taborelli está inapto a disputar cargo eletivo, uma vez que já foi condenado por ato de improbidade administrativa. Segundo a coligação, pesa contra o candidato duas condenações, sendo uma em que ele perdeu seus direitos políticos e outra em que foi condenado por enriquecimento ilícito.
Os atos ímprobos atribuídos ao Taborelli, segundo consta nas ações, foram cometidos quando ele comandava operações da Polícia Militar de Mato Grosso.
O recurso da coligação de Lucimar entrou na pauta de julgamento do TSE em sessão desta quinta (29.09), e chegou a receber voto da relatora, ministra Luciana Lóssio negando provimento, porém, o ministro Herman Benjamim destacou que é necessário analisar mais profundamente os autos, já que há condenações contra Taborelli.
No entendimento da relatora, as duas condenações são de ações distintas e não podem se juntar para determinar a inelegibilidade de Taborelli com base na lei da Ficha Limpa.
Aguardam o pedido vista para proferir seus votos os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva e Gilmar Mendes (presidente TSE).