O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, determinou que candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito pelo município de Várzea Grande, respectivamente, Alan da To Gás e Fábio Saad, da coligação "Várzea Grande para todos", deixem de utilizar adesivos fora das medidas permitidas e trio elétrico em suas campanhas. A representação foi proposta pela coligação “Pra Avançar Melhorar” encabeçada pela prefeita de Várzea Grande e candidata à reeleição, Lucimar Campos.
No processo, os advogados de Lucimar informam que os candidatos adversários estão utilizando, na realização de suas campanhas, adesivos fora das medidas permitidas pela legislação eleitoral e trio elétrico, em ofensa ao artigo 16, § 2º e artigo 39, § 10, da Lei 9.504/97. O trio elétrico só é permitido em comícios. Segundo Lucimar, em ambas as situações restaram evidenciadas a prática de propaganda irregular.
O magistrado determinou que Alan e Fábio fossem notificados, e que em 48 horas, retirem ou a regularizem as propagandas em situações de irregularidades, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 5 mil. (Com informações do TRE/MT).