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Eleições 2016 Quarta-feira, 07 de Setembro de 2016, 21:25 - A | A

Quarta-feira, 07 de Setembro de 2016, 21h:25 - A | A

Eleições 2016

Justiça Eleitoral determina recolhimento de material de candidato de VG

Edina Araújo/VG Notícias

O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, determinou que candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito pelo município de Várzea Grande, respectivamente, Alan da To Gás e  Fábio Saad, da coligação "Várzea Grande para todos", deixem de utilizar adesivos fora das medidas permitidas e trio elétrico em suas campanhas. A representação foi proposta pela coligação “Pra Avançar Melhorar” encabeçada pela prefeita de Várzea Grande e candidata à reeleição, Lucimar Campos.

No processo, os advogados de Lucimar informam que os candidatos adversários estão utilizando, na realização de suas campanhas, adesivos fora das medidas permitidas pela legislação eleitoral e trio elétrico, em ofensa ao artigo 16, § 2º e artigo 39, § 10, da Lei 9.504/97. O trio elétrico só é permitido em comícios. Segundo Lucimar, em ambas as situações restaram evidenciadas a prática de propaganda irregular.

O magistrado determinou que Alan e Fábio fossem notificados, e que em 48 horas, retirem ou a regularizem as propagandas em situações de irregularidades, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 5 mil. (Com informações do TRE/MT).

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