O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, determinou que a Coligação “Cuiabá Futuro e Inclusão”, encabeçada pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Julier Sebastião (PDT), que retire toda propaganda eleitoral gratuita que tenha apresentador. O descumprimento gerará multa de R$ 5 mil por veiculação irregular.
A Coligação “Dante de Oliveira”, do candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), interpôs na justiça eleitoral Representação Eleitoral contra a coligação de Julier pela utilização de apresentador nos programas eleitorais.
Em sua decisão, Paulo de Toledo justificou que o artigo 53º da Resolução 23.457/2015 proíbe a figura do apresentador nos programas e inserções de rádio e de televisão, que sejam destinados à propaganda eleitoral gratuito.
Segundo a decisão, os programas devem ser apresentados apenas pelos candidatos e seus apoiadores. “Sendo assim, determino que a coligação Futuro e Inclusão retire, imediatamente, os programas gravados com a figura do apresentador”, diz trecho da decisão.