A juíza da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, determinou nessa quinta-feira (20.10) que o candidato a prefeito da Capital, deputado Wilson Santos deixe de veicular propaganda que divulga pesquisa eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral.
A Coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, encabeçada pelo candidato a prefeito, Emanuel Pinheiro (PMDB), ingressou com representação contra Wilson apontando que o tucano divulgou pesquisa eleitoral em sua propaganda eleitoral, entre os dias 18 e 19 deste mês, sem respeitar o que determina a legislação eleitoral.
De acordo com a decisão da magistrada, em análise ao material da propaganda foi constatado o uso de pesquisa eleitoral sem divulgar o período da realização da mesma, e nem a margem de erro. Além disso, foi constatado o uso de gráficos fora do padrão de proporcionalidade ao apresentar os números da pesquisa eleitoral.
“Dessa forma, há que se concluir que restaram presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada e descritas no item a transcrito linhas acima, já que demonstrado o fumus boni iuris exigido para a concessão da cautelar”, diz trecho da decisão.
Diante do fato, a juíza determinou a suspensão imediatamente das propagandas eleitorais de Wilson Santos tanto no horário eleitoral quanto em rede sociais.