A juíza da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, negou recurso protocolado pela defesa da prefeita e candidata à reeleição Lucimar Campos (DEM), e manteve multa de 5 mil UFIRs, equivalente a R$ 5,3 mil.
A condenação refere-se à representação protocolada pelo Ministério Público do Estado, onde aponta que a Democrata, com intuito de divulgar a realização de inaugurações de obras públicas, enviou convite ao representante do MP, o qual, conforme órgão ministerial, teria sido confeccionado nas cores verde e vermelho, com recursos públicos do município, no qual continha fotos da escola reformada, brasão da Prefeitura.
Em sua defesa, Lucimar alegou que os convites não tinham caráter publicitário e sim de mera informação. “Foram enviados ao representante do Ministério Público para que este pudesse fiscalizar o ato e não acarretar desequilíbrio ao pleito eleitoral”, diz trecho da defesa.
No entanto, o MPE contestou a informação ao alegar que o convite não possuía caráter informativo, pois visavam à promoção da gestão de Lucimar e dela própria, e que os convites só não caracterizam publicidade institucional se não forem enviadas dentro do período vedado.
Em decisão, a juíza Ester Belém apontou que se a intenção de Lucimar fosse simplesmente informar, não haveria necessidade de o material possuir qualidade tão boa. Além disso, qual a verdadeira intenção de mandar um convite para inauguração de uma obra senão a divulgação dos atos praticados por uma gestão.
Em decisão proferida nessa terça-feira (14.09), a magistrada manteve a condenação, por seus próprios fundamentos.