A juíza da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, determinou que o candidato a prefeito da Capital, deputado Emanuel Pinheiro (PMDB) deixe de veicular propaganda que acusa Wilson Santos (PSDB) de desviar recursos do PAC.
A Coligação “Dante de Oliveira”, encabeçada pelo candidato a prefeito, deputado Wilson Santos, ingressou com representação com pedido de liminar voltado a “direito de resposta”, contra a Coligação de Emanuel Pinheiro pela divulgação de inserções nessa quinta-feira (29.09) ao afirmar que o tucano teria desviado recursos do PAC em Cuiabá.
“Wilson abandonou a Prefeitura e continua dando prejuízos a Cuiabá. Caixa Econômica Federal intimou o prefeito Mauro Mendes a devolver mais de R$ 1,5 milhão, recurso do PAC para saneamento, desviados por Wilson na Operação Pacenas. O Tribunal de Contas da União Também intimou o prefeito Mauro Mendes a devolver mais de R$ 1,5 milhão de desvios cometidos na obra do Rodoanel no segundo mandato de Wilson Santos. Esse passado não pode voltar. Wilson, nunca mais”, disse a inserção de Pinheiro contra Wilson.
A juíza Maria Rosi apontou que as afirmações apresentadas no horário da propaganda eleitoral buscam imputar, ainda que indiretamente, fatos delituosos que estão sendo apurados em desfavor de pessoas estranhas ao pleito eleitoral, e que isso denegri a imagem de Wilson Santos.
“Desse modo, entendo que as afirmações não se limitaram à realização de críticas à vida pública do candidato Wilson Santos, extrapolando, portanto, os limites legalmente permitidos e, portanto, deve ser coibida”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.
A magistrada determinou que Emanuel deixe de veicular a propaganda eleitoral contra Wilson, e ainda concedeu “direito de resposta”, para que o candidato tucano realize sua defesa em relação aos fatos imputados contra ele. Em razão da propaganda eleitoral gratuita ter se encerrado nessa quinta (29), Wilson irá fazer a sua defesa neste sábado (01.10).