A juíza da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, determinou nesta quinta-feira (27.10) a suspensão dos últimos programas eleitorais do candidato a prefeito da Capital, deputado Wilson Santos (PSDB) nos meios de comunicação (rádio e TV), que estava previsto para ser divulgadas na sexta-feira (28.10).
De acordo com os autos, o candidato tucano divulgou nessa quarta-feira (26.10) em seu programa eleitoral a transcrição do áudio de Bárbara Pinheiro, cunhada de Emanuel Pinheiro (PMDB), que teria afirmado que a empresa Caramuru Alimentos teria pagado a ela R$ 4 milhões em propina.
No entanto, a juíza Maria Rosi já tinha determinado a proibição da divulgação dos áudios na propaganda eleitoral. Em sua decisão, a magistrada apontou que nos áudios e as transcrições anexadas na representação eleitoral contra o candidato tucano foi detectada a ocorrência de trucagem no horário eleitoral.
Segundo ela, Bárbara Pinheiro teria dito no áudio que a empresa Caramuru lhe devia R$ 4 milhões, mas que gravação foi alterada por Wilson Santos, ficando no sentido de que ela (Bárbara) teria recebido propina da empresa.
“Assim, com a trucagem realizada, a Coligação Representada atingiu o objetivo de mudar completamente o sentido das afirmações de Bárbara, que passou, da condição de credora para a de recebedora da quantia suso citada”, diz trecho extraído da decisão.
Em decisão proferida nesta quinta (27), a juíza cita que a coligação de Wilson Santos foi intimada da primeira decisão (suspensão da divulgação dos áudios), porém, não cumpriu e voltou a veicular em seu programa eleitoral.
“Não satisfeita em desrespeitar, de forma afrontosa, a determinação deste Juízo, veiculou, por várias vezes, a mesma propaganda trucada, dessa feita, nas inserções, por toda noite de ontem, como tive a oportunidade de assistir, pessoalmente. Patente o desrespeito à determinação deste Juízo. Não se pode desconsiderar, por outro norte, que a propaganda sub judice traz em seu contexto informações que buscam, de maneira deliberada, degradar o Candidato da Coligação Representante e seus familiares, especialmente, quando lança mão de trucagem para atingir tal desiderato”, diz trecho da decisão.
Diante do fato, a magistrada determinou a não veiculação da propaganda eleitoral de Wilson Santos nesta sexta-feira (28.10) nos meios de comunicação, inclusive as inserções, e que caso a decisão seja cumprida a multa aplicada será de R$ 50 mil.