O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luis Zeferino de Paula, determinou a imediata suspensão de inserção o candidato a prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PSD).
Em seu despacho o magistrado profere a seguinte sentença: “Para tanto, determino a intimação da representada para que se abstenha de veicular, imediatamente, a inserção questionada sob pena de suspensão temporária da propaganda eleitoral, sem prejuízo da aplicação de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento (art. 297 do Código de Processo Civil) e do reconhecimento da prática de crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral)”.
De acordo com o magistrado, a inserção veiculada pela adversária, Rosana Martinelli, induz o eleitor ao erro. Ele entende que a inserção onde o candidato aparece declarando apoio à sua adversária foi feito em período de pré-campanha. No seu entendimento, a inserção não mostra a data em que foi gravada, tampouco veiculada a entrevista em questão.
Ele, também, analisa as várias manipulações que orquestrada, ferem o art. 53-A, que veda a montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, caracterizando, assim, a maculação de irregularidade na propaganda.
Roberto Dorner lamenta e diz acreditar que o melhor seria não ter que levar a campanha para o campo judicial mas que, as vezes torna-se necessário, pois o eleitor merece, sempre, a verdade. “Rosana está vendo nossa vitória e, infelizmente, partiu para o ataque direto à minha pessoa. Deveria usar esse espaço para esclarecer a baixa qualidade dos serviços da gestão em que ela é vice-prefeita. Deram mais valor ao cimento e ao piche do que as pessoas de Sinop.”
Dorner destaca, também, que desde que iniciou o processo de construção de sua candidatura, propôs á todos os correligionários e apoiadores uma campanha limpa, baseada na verdade e no bem-estar no eleitor.