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Eleições 2016 Domingo, 25 de Setembro de 2016, 15:16 - A | A

Domingo, 25 de Setembro de 2016, 15h:16 - A | A

"Queda de Braço"

Juiz manda Emanuel Pinheiro suspender propaganda com “trucagem e montagem” contra Wilson Santos

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução Circuito MT

Pinheiro

Candidato Emanuel Pinheiro

O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, João Alberto Menna Barreto Duarte, determinou a imediata suspensão da propaganda da coligação ‘Um Novo Prefeito Para Uma Nova Cuiabá’ , que tem como candidato a prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. O magistrado determinou ainda, que a coligação retire a propaganda de suas redes sociais, que se abstenha de veicular, sob qualquer outro meio de divulgação, ou sob qualquer outra forma, principalmente na TV ou no rádio.

A coligação ‘Dante de Oliveira’, encabeçada pelo candidato Wilson Santos, ingressou com Representação Eleitoral com pedido de liminar, alegando que que a coligação de Pinheiro, está divulgando inserção de programa eleitoral de forma absolutamente irregular, uma vez que utiliza-se de trucagem grosseira, aduzindo que a trucagem é feita em dois momentos, o primeiro quando lança mão de uma página de jornal que diz que haverá escalonamento de salários dos servidores, ao mesmo tempo em que afirma que depois de vinte anos o governo do PSDB voltou a atrasar os salários dos servidores, e o outro momento ocorre ao final da inserção, quando se reproduz um vídeo gravado em uma reunião de renegociação entre deputados estaduais e servidores estaduais, onde aparece o candidato Wilson Santos se referindo a alguém como vagabundo.

“Análise da mídia de áudio/vídeo que instrui a presente representação permite constatar que na propaganda por inserções do programa eleitoral da Coligação UM NOVO PREFEITO PARA UMA NOVA CUIABÁ, veiculada no dia de hoje, 24-setembro-2016 às 07h14min41s-15, permite constatar que, de fato, ocorreu trucagem e montagem que a tornam irregular”, diz trecho da decisão do magistrado.

Menna Barreto ponderou que o tempo na propaganda por inserções é demasiado curto, não se podendo admitir que o uso de recursos de áudio ou vídeo, voltados a mostrar notícias veiculadas em periódicos impressos cujas imagens passam rapidamente diante dos olhos sem que seja possível ao eleitor assimilá-las ou mentalmente processá-las, é algo que encerra a potencialidade de criar estados mentais de modo a alterar a vontade do eleitor.

O juiz admitiu que a trucagem vem, ainda, perfeitamente representada pelo fato de a fala do candidato da Coligação Dante de Oliveira ter sido editada.
“O que se percebe quando ele pronuncia, com sons sobrepostos, a expressão “VAGABUNDO”, endereçada a um dos participantes da referida reunião. Isso decerto, além de degradar, causa ridículo que deve ser coibido.

Por fim, o magistrado disse que caso haja resistência por parte da coligação de Emanuel Pinheiro em cumprir a determinação, a penalidade pecuniária diária é de R$ 5 mil, com reversão ao fundo partidário.

Decisão - Posto isso, CONCEDO a tutela de urgência para determinar (1º) a imediata suspensão da propaganda combatida, retratada nestes autos; (2º) que a Coligação representada retire a propaganda de suas redes sociais, e (3º) que se abstenha de veicular, sob qualquer outro meio de divulgação, ou sob qualquer outra forma, principalmente na TV ou no rádio.

Para caso de recalcitrância, arbitro penalidade pecuniária diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com reversão ao fundo partidário.
Anoto, por fim, que é vedado às emissoras de rádio e TV proceder à censura prévia.

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