A propaganda eleitoral gratuita no segundo turno em Cuiabá irá começar na próxima segunda-feira (10.10). Os candidatos Emanuel Pinheiro (PMDB) e Wilson Santos (PSDB) terão cada um cinco minutos de propaganda diária em bloco, de segunda a sábado, e 35 minutos diários de inserções.
O plano de mídia foi definido nesta sexta-feira (07.10), durante reunião entre o juiz da 37ª Zona Eleitoral, João Alberto Menna Barreto Duarte, com representantes de partidos políticos, coligações, candidatos, imprensa e emissoras de rádio e televisão.
As Coligações "Dante de Oliveira" e "Um Novo Prefeito para uma Nova Cuiabá", respectivamente dos candidatos a prefeito, Wilson Santos e Emanuel Pinheiro, fizeram um acordo para reduzir pela metade o horário eleitoral gratuito que será veiculado nas emissoras de rádio e televisão. Esse acordo foi homologado pelo juiz da 37ª ZE.
Em regra, os candidatos têm direito de realizar a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão em dois períodos diários de 20 minutos, dividido igualmente entre os concorrentes (10 minutos cada), mas com o acordo, cada candidato terá cinco minutos por bloco.
Tendo em vista que o horário eleitoral gratuito não será utilizado em sua integralidade, o juiz eleitoral determinou que fosse encaminhada cópia da sua decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em razão de que a Lei prevê o direito das emissoras à compensação fiscal pela cedência do espaço, em suas grades de programação, para a propaganda eleitoral.
O horário eleitoral na televisão será exibido em dois blocos diários de 10 minutos (cinco para cada um), os quais serão das 12 às 12:10h e das 19h30 às 19h40. No rádio a propaganda será exibida 6h às 6h10 e das 11h às 11h10.
Em relação ao segundo turno, o artigo 41 da Resolução TSE nº 23.457/2015 diz que no primeiro dia do horário eleitoral será veiculada, inicialmente, a propaganda do candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa.
Regras - Na reunião, ficou decidido que a Rádio Gazeta FM e a TV Centro América, que foram emissoras geradoras no primeiro turno, serão mantidas na mesma função no segundo turno.
Os partidos e coligações deverão entregar o mapa de mídia e as mídias dos programas que serão veiculados diretamente às emissoras geradoras, nos prazos definidos durante a reunião realizada nesta sexta-feira.
Também ficou acordado que as coligações deverão informar às emissoras geradoras e ao Juízo da 37º ZE, a relação das pessoas – nome completo e telefone, que serão responsáveis pela entrega das mídias. Por outro lado, as emissoras devem fornecer aos partidos e coligações e ao Juízo da 37º ZE, o nome, endereço, endereço eletrônico do funcionário responsável pelo recebimento do material.