A Procuradoria Eleitoral de Mato Grosso instaurou procedimento para investigar se os diretórios regionais dos partidos em Mato Grosso orientaram seus candidatos sobre normas da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
“Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE, tendo por objeto investigar se os diretórios regionais dos partidos em Mato Grosso orientaram os seus candidatos acerca do disposto no artigo 36, § 4º, da Resolução TSE nº 23.457/2015”, diz trecho do procedimento assinado pelo procurador eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes.
O artigo 36º da referida resolução dispõem a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo.
No seu inciso 4º cita que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.