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Eleições 2016 Domingo, 09 de Outubro de 2016, 11:24 - A | A

Domingo, 09 de Outubro de 2016, 11h:24 - A | A

Sem Sucesso

Coligação impediu quatro candidatos de serem eleitos vereadores de VG

Rojane Marta/VG Notícias Impresso

TSE

Suplentes

Coligação impediu quatro candidatos de serem eleitos vereadores de VG

Quatro candidatos a vereador por Várzea Grande foram impedidos de serem eleitos devido a coligação.

Apesar dos candidatos: Pablo Pereira (DEM), Rosy Prado (DEM), Flavinho da VG e Jadir Pereira (PTB) terem recebidos mais votos do que alguns eleitos, ficaram fora por conta da coligação a qual concorreram.

Pablo Pereira fez 1.490 votos, Rosy 1.470, Flavinho 1.469 e Jadir 1.430, mais votos que quatro candidatos eleitos por média: Ivan dos Santos 960, Ícaro Reveles 1.271, Ferrinho 1.356 e Neni Chimarrão 1.376.

Isso ocorre pois, em uma eleição para vereador, o sistema eleitoral adotado é o proporcional, ou seja, as vagas são distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras.

Na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato, ou seja, ao votar, o eleitor escolhe ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. O voto do eleitor na eleição proporcional indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. “Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito” cita a Justiça Eleitoral.

Fim de coligações em eleições proporcionais - Tramita no Senado Federal uma proposta de emenda constitucional (PEC 151/2015) com a finalidade de acabar com as coligações em eleições proporcionais, garantindo desta forma que quem obtiver mais voto seja o eleito.

A PEC está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e contou com o apoio de 32 assinaturas de colegas.

Conforme o texto da PEC, a cláusula de vigência para que seus efeitos passem a valer será a partir das eleições de 2022.

Caso a PEC seja aprovada na CCJ, a matéria seguirá ao Plenário para discussão e votação em dois turnos. “Por ser uma PEC, a proposição exige voto de três quintos dos integrantes da Casa, a chamada maioria qualificada. Se seguir para a Câmara, o texto deverá ser submetido a igual rito de votação”.

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