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O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, José Luiz Lindote, determinou que a coligação “Avançar Pra Melhorar”, encabeçada pela candidata à reeleição, prefeita Lucimar Campos (DEM), retire no prazo de 48 horas, ou regularize,adesivos e praguinhas confeccionados fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral. A ilegalidade está relacionada à colocação ao nome do vice-prefeito.
De acordo com os autos, a Coligação “Várzea Grande para Todos”, que tem como candidato a prefeito, o empresário Alan da Top Gás (PV) ingressou com uma representação contra a Coligação de Lucimar, alegando que o nome do vice-prefeito José Hazama (PRTB) está inserido em adesivos e praguinhas fora dos limites que determinam a legislação.
Segundo a legislação eleitoral, na propaganda os candidatos ao cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Em decisão, publicada nesta sexta-feira (15.09), o juiz José Luiz Lindote apontou que a conduta da Coligação da democrata contraria alegislação eleitoral, portanto, determinou a notificação da mesma para, no prazo de 48 horas, providenciar a sua retirada ou regularização,sob pena de crime de desobediência.
“Para a hipótese de descumprimento a tempo e modo ora determinado, fixo multadiária no valor de R$ 5.000,00”, diz trecho da decisão.