Faltando 47 dias para as eleições de 2016, os candidatos que disputarão o pleito estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, a partir desta terça (16.08), conforme consta na Lei 9.504/1997, em seu artigo 36, caput.
Segundo a legislação, os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Ainda, fica autorizada a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A partir desta terça também, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.
De hoje até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.