O juiz eleitoral da 55ª Zona, Paulo Márcio Soares De Carvalho, deferiu parte do pedido de liminar impetrado pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Adolfo Grassi (PPL), que requisitou a justiça o direito de participar das entrevistas e debates promovidos pela TV Centro América, filiada a Globo na Capital mato-grossense.
A justiça determinou qua a emissora inclua na rodada de entrevista com demais candidatos, o candidato do PPL. o Magistrado citou que o candidato seria o único a ficar de fora, tanto da entrevista quanto do debate, o que, em tese, vislumbra a violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos, corolário da legitimidade das eleições.
O Juiz ainda justificou a decisão alegando tratamento isonômico entre os candidatos, a ser observado pelos veículos de imprensa, prevista da lei eleitoral.
A liminar concedida apenas em parte é devido ao fato que o juiz decidiu apenas com relação à inclusão dele na rodada de entrevistas e não com relação ao debate que irá ocorrer no dia 4 de outubro.