Em nota, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cuiabá rebate as acusações sobre ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito - proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), e mais quatro pessoas, e diz que Mauro Mendes não foi citado pela Justiça Federal sobre o caso até o momento. A nota diz ainda, que Mendes nunca foi convocado, intimado, convidado ou provocado a prestar qualquer esclarecimento sobre os fatos que compõem a ação na esfera judicial, tampouco, pelo Ministério Público Federal.
A assessoria alega também que Mauro Mendes se sente indignado e injustiçado pelo envolvimento de seu nome em fatos dos quais não participou e não é parte do processo, o que causa máculas à sua honra, e por esta razão já está tomando todas as medidas cabíveis para reparar sua honra e sua dignidade. Clique aqui e confira matéria relacionada.
Confira abaixo nota na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão de matérias jornalísticas divulgadas nesta quarta-feira (30.04) sobre Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Federal, e em nome da verdade, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cuiabá esclarece:
01) Os fatos noticiados não guardam qualquer relação com o mandato que Mauro Mendes exerce com zelo e austeridade como Prefeito de Cuiabá, a partir de 2013, já que são anteriores a 2012;
02) Mauro Mendes não foi citado ou intimado pela Justiça Federal até a presente data sobre a proposição da Ação Civil de Improbidade, tomando conhecimento apenas extraoficial do fato pela imprensa;
03) Segundo seus advogados, a referida ação proposta se baseia em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ainda não concluído no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região e em Ação de Trabalhista que tramitava naquela Corte envolvendo a Minérios Salomão Casa de Pedra dos quais o prefeito não é parte autora, parte ré ou parte interessada, conforme testam certidões (em anexo) emitidas pelo próprio TRT-MT em 17 de fevereiro e 11 de março deste ano;
04) Por não ser parte, Mauro Mendes nunca foi convocado, intimado, convidado ou provocado a prestar qualquer esclarecimento sobre os fatos que compõem a ação na esfera judicial, tampouco pelo Ministério Público Federal;
05) Portanto, como não participou dos processos no TRT (frise-se: não é parte autora, parte ré nem parte interessada), Mauro Mendes não pode ser responsabilizado por nenhum ato que eventualmente tenha ocorrido na sua tramitação por quaisquer das partes legítimas ou mesmo do juiz que está sendo investigado no PAD;
06) Mauro Mendes se sente indignado e injustiçado pelo envolvimento de seu nome em fatos dos quais não participou e não é parte do processo, o que causa máculas à sua honra, e por esta razão já está tomando todas as medidas cabíveis para reparar sua honra e sua dignidade;
07) O prefeito Mauro Mendes confia que a Justiça Federal será o foro adequado para se dirimir as dúvidas lançadas inexplicavelmente, do ponto de vista judicial, contra sua honra e sua honestidade, e provará que não praticou ou participou de nenhum ato ilegal, tampouco se beneficiou de qualquer ilegalidade;
08) Reitera, ainda, que terá oportunidade de esclarecer à Justiça Federal de Mato Grosso que se tornou sócio da empresa Minérios Salomão Casa de Pedra de forma perfeitamente legal, seis meses após a venda judicial (adjudicação), em 2011. Portanto, após a ocorrência dos fatos que ensejaram o ajuizamento da Ação Civil Pública.
09) O prefeito acrescenta que, desde que se tornou sócio da empresa, todos os direitos dos trabalhadores da Minérios Salomão Casa de Pedra (que provocaram a Ação Trabalhista, quando ela estava sob responsabilidade de terceiros), dos antigos sócios e fornecedores foram plenamente assegurados e honrados, sem causar qualquer prejuízo ao Patrimônio Público, ao contrário do que concluiu equivocadamente o Ministério Público Federal;
10) Os valores de R$ 700 milhões aventados na Ação proposta são absolutamente fictícios, baseados em um laudo pericial de potencial de exploração mineral da referida empresa emitido em 1999, com prazo de validade de 10 anos, ou seja, vencido em 2009, quando Mauro Mendes sequer conhecia tal empresa. Além do que, o laudo de potencial significa apenas e tão somente uma “mera expectativa” de exploração, e não patrimônio devidamente integralizado pela empresa. Ou seja, a empresa nunca valeu ou movimentou R$ 700 milhões!
11) A referida empresa já havia ido a leilão outras vezes, e em nenhuma delas jamais se chegou a valores superiores a R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais). Tanto que a empresa Idepp, que levantou tal hipótese infundada, por pura má fé, ofertou lance de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais) no leilão do qual participou em 2011. Época em que, inclusive, a Minérios Salomão Casa de Pedra estava desativada havia cinco anos, com inúmeros passivos ambientais, trabalhistas, tributários e com fornecedores.
Cuiabá-MT, 30 de abril de 2014.
Secretaria de Comunicação