A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram nesta quarta-feira (18.02), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que altera o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. Com a mudança, as pessoas jurídicas que estiverem em recuperação judicial poderão parcelar seus débitos em até 84 parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo da prestação será de R$ 10,00.
Caso o débito seja relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.