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Economia Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 10:54 - A | A

Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 10h:54 - A | A

enfrentamento à crise

Auxílio emergencial de R$ 600 já pode ser solicitado pelo site ou app; veja requisitos

Sarah Mendes/VG Notícias

A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (07.04) a página e um aplicativo para que os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados possam solicitar o auxílio emergencial, cujo objetivo é forcener proteção no período de enfrentamento à crise causada pelo coronavírus.

O benefício, que varia entre R$ 600 e R$ 1.200 (no caso de mulheres chefes de família) será pago por, pelo menos, três meses. Vale pontuar que até duas pessoas da mesma família têm direito a receber auxílio financeiro.

De acordo com a Caixa, os cidadãos que já recebem o Bolsa Família ou que já estavam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) até 20 de março não precisarão se cadastrar para receber.

É importante lembrar que os beneficiários do Bolsa Família poderão receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

Já as pessoas não inscritas no CadÚnico até 20 de março, para que possam receber o benefício, deverão se cadastrar pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo “Caixa | Auxílio Emergencial”, disponível para Android e iOS.

Ainda pelo aplicativo ou pelo site é possível a pessoa acompanhar, depois de ter realizado o cadastro, se irá ou não receber o auxílio emergencial.

Para receber o benefício é preciso ter mais de 18 anos e renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135).

Veja demais requisitos:

- Ser trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI), autônomo ou desempregado;

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 
 

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