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Cidades Sexta-feira, 10 de Julho de 2020, 22:31 - A | A

Sexta-feira, 10 de Julho de 2020, 22h:31 - A | A

Excepcionalidade

"Você pode matar alguém hoje em caso excepcional, a lei entende assim", diz Sales para justificar funeral do pastor

Edina Araújo/VG Notícias

O secretário de Ordem Pública de Cuiabá, coronel Leovaldo Sales, também um dos pastores da Assembleia de Deus, em entrevista a Rádio Nativa, nesta sexta-feira (10.07) confirmou sua presença no funeral do pastor Sebastião Rodrigues de Souza, e disse que mais de cinco mil pessoas estiveram na despedida do líder religioso, que contou até com a banda da Polícia Militar.

Sebastião Rodrigues de Souza faleceu aos 89 anos, na madrugada da última quarta-feira (08), em Cuiabá. Ele estava há 12 dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), após ser diagnosticado com a Covid19

Para Sales, a excepcionalidade justificou quebrar regras, mesmo com o risco de mais de cinco mil pessoas contraírem a Covid-19, doença que matou os pastores Sebastião Rodrigues e seu filho Rubens Siro. Sales citou a excepcionalidade do caso - e destacou que não é todo dia que morre uma personalidade em Cuiabá, como o pastor Sebastião.

Para justificar a transgressão a quarentena obrigatória imposta pelo juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, que determinou multa diária de R$ 100  pelo descumprimento da decisão - o secretário de Ordem Pública citou o artigo 25 do Código Penal, alegando que “não há crime quando alguém comete em ação de excepcionalidade”. “A excepcionalidade quebra regras. Você pode matar alguém hoje em caso excepcional, a lei entende assim”, afirmou o secretário de Ordem Pública de Cuiabá em entrevista a Rádio Nativa.

Entenda o que diz o Código Penal citado pelo secretário para amparar um crime. "CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)".

Ele afirmou que o pastor Sebastião não é uma pessoa comum. “Tanto que dos mais de 67 mil óbitos no país, apenas um, o pastor Sebastião mereceu uma nota de pesar do presidente da República, Jair Bolsonaro, isso é um fato excepcional”, destacou o coronel.

O secretário afirmou ainda que havia comunicado o promotor de Justiça, Alexandre Guedes, contudo, ao ler a nota enviada ao representante do Ministério Público, ficou claro que o comunicado foi feito após sua participação e de mais de cinco mil pessoas no funeral do líder religioso. Ele também afirmou que teve total aval do prefeito Emanuel Pinheiro para participar da cerimônia que teve até banda da Polícia Militar.

“E foi por isso que eu me apresentei, apesar de consultar o Ministério Público, não fiz a coisa de maneira leviana não. Eu informei ao doutor Alexandre Guedes, nosso amigo, que é o coordenador do Estado nesta questão de fiscalização, eu fiz um comunicado a ele. A autorização é a excepcionalidade”.

No entanto, o que o secretário classificou como “excepcionalidade” foi um flagrante de desrespeito ao distanciamento social, aglomeração, não utilização de máscara, em meio à pandemia e um caos com pessoas morrendo a espera de um leito de UTI.

Outro lado - Ao oticias, o promotor Alexandre Guedes confirmou que conversou com o secretário Leovaldo Sales, mas após a cerimônia e não houve nenhuma autorização para descumprir as medidas de isolamento. "Conversei com o secretário após a cerimônia. No mais vale tudo que já lhe disse antes, a lei é para todos", disse o promotor.

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