02 de Outubro de 2024
02 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021, 09:11 - A | A

Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021, 09h:11 - A | A

SAÚDE

União autoriza fechamento de leitos para pacientes contra Covid em MT e manda devolver recursos

Foram desabilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar

Lucione Nazareth/VGN

leitos unidades 4.jpg

 Foram desabilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar 

 

 

O Ministério da Saúde desabilitou leitos no município de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá) para atendimento exclusivo aos pacientes confirmados ou com suspeita de Covid-19. A informação consta da Portaria GM/MS Nº 3.668 publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (20.12).

De acordo com a portaria, no Hospital e Maternidade Santa Rita foram desabilitados seis leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) - estrutura mais simples que uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI)-, e voltado ao recebimento de pacientes que não estão em estado grave da doença, mas que necessitam de suporte de oxigênio.

O documento aponta que a desabilitação foi autorizada após avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.

Além disso, o Ministério da Saúde requereu junto a Prefeitura de Alta Floresta a devolução de R$ 344.678,40 enviados pela União para custear os leitos de agosto a novembro deste ano.

“Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Alta Floresta, no montante de R$ 344.678,40 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), referente as competências de agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021 e novembro/2021”, diz trecho da portaria.

Leia Também - Governo prorroga situação de emergência em oito hospitais de MT

PORTARIA GM/MS Nº 3.668, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Cancela autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Alta Floresta no Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício nº 2634/2021/GBSES, datado de 8 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 06 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Hospital e Maternidade Santa Rita, a partir da competência agosto/2021; e

Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.176879/2021-23, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento será a partir da competência agosto/2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Alta Floresta, no montante de R$ 344.678,40 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), referente as competências de agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021 e novembro/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760