06 de Março de 2025
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Cidades Sexta-feira, 14 de Abril de 2017, 12:08 - A | A

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21 Anos

Tribunal manda Estado e Prefeitura processar servidor por acúmulo de cargos

Lucione Nazareth/VG Notícias

TCE/MT

Noveli

Conselheiro Carlos Novelli

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Prefeitura de Cuiabá instaurem procedimento administrativo contra servidor público Adjane da Silva Prado, por acúmulo ilegal de cargos. Ele está, conforme TCE, há mais de 21 anos ocupando cargos em órgãos públicos.

Segundo os autos, Adjane ocupa desde 26 de fevereiro de 1992, o cargo de agente de regulação e fiscalização na Secretaria Municipal de Ordem Pública de Cuiabá. Além disso, ele estaria ocupando, desde 04 de outubro de 1995, o cargo de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS na SES/MT, totalizando assim 60 horas semanais.

O ex-secretário de Saúde do Estado, Eduardo Bermudez, foi notificado para apresentar defesa, limitando-se apenas a encaminhar cópia da declaração de não acúmulo de cargos apresentada por Adjane da Silva Prado no ato de posse no cargo na Secretaria, ocorrido em 04 de outubro de 1995.

O ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), também foi notificado, e assim como Bermudez, apresentou cópia da declaração de não acúmulo de cargos entregue pelo citado servidor no ato de sua posse na Prefeitura, em 26 de fevereiro de 1992, e informou ainda, que já teria determinado a instauração de procedimento administrativo para apurar o suposto ilícito, bem como solicitado providências junto à Corregedoria da Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Já o servidor Adjane da Silva alegou ter ingressado no serviço público antes da Constituição de 1988, sendo assim, a acumulação seria legal. Afirmou que há aproximadamente dois anos, recebeu notificação da Corregedoria Geral do Estado (CGE/MT), para se manifestar acerca de eventual ilegalidade no acúmulo de cargos, e que, após apresentar suas razões, não mais foi interpelado, concluindo o servidor que o exercício de ambos os cargos seria lícito.

“Acerca da Declaração de Não Acúmulo de Cargo, alegou que a sua simples assinatura não indica má-fé, uma vez que até o presente momento, entendia que, por ter ingressado no serviço público antes da Constituição de 1988, sua condição era legítima”, diz trecho das alegações do servidor.

Além disso, apontou que os cargos ocupados possuem carga horária compatível, limitada ao total de 60 horas semanais, sem que um infringisse no bom desempenho do outro.

O relator da representação, conselheiro José Carlos Novelli, não acatou os argumentos apresentados por Adjane da Silva e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 782,22 pela acumulação do cargo.

Novelli determinou que o atual secretário de Saúde do Estado, Luiz Soares e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), instaurem procedimento administrativo, com o fim de cessar o acúmulo ilegal de cargo por parte do servidor, e que seja encaminhado o resultado da mesma ao TCE no prazo de 60 dias, a contar da decisão com trânsito em julgado.

Além disso, o conselheiro recomendou que Emanuel Pinheiro adote providências para retificação do cargo de agente fiscal de obras para a nova nomenclatura de agente de regulação e fiscalização, obedecidas as exigências da Resolução Normativa nº 03/2015.

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