27 de Fevereiro de 2025
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Cidades Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017, 13:40 - A | A

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interior de mt

Tribunal de Contas nega pedido para suspender concessão de transporte intermunicipal em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pedido da empresa Expresso Rubi Ltda para suspender o contrato da empresa Viação Novo Horizonte responsável pelo transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso, nas cidades de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá) e Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá).

A Expresso Rubi, que tem sede em Cuiabá, ingressou com Representação de Natureza Externa contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) alegando irregularidades na Concorrência 01/2012, cujo objeto é a concessão do “Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso”.

De acordo com a denunciante, decorridos cinco anos da realização do certame licitatório, a Sinfra/MT “teria resolvido, às pressas, no ano em curso (2017), formalizar, com a alegada não observância às regras do edital que nortearam a retrocitada concorrência pública, os contratos de concessões 01 e 02/2017- SINFRA, ambos com a empresa Viação Novo Horizonte.

A empresa de transporte de Cuiabá requereu a concessão de medida cautelar para a fim de suspender os referidos contratos com a Viação Novo Horizonte, e também para a Sinfra/MT apresentar cópia integral dos autos da Concorrência Pública nº 01/2012.

Nos autos, a Secretaria apresentou defesa, protocolando inteiro teor dos processos administrativos questionados pela denunciante, e alegando a inexistência de ilegalidade.

“Os contratos impugnados gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não podendo ser desconstituídos por meras ilações da representante, circunstância que afastaria a possibilidade da concessão da medida cautelar postulada”, diz trecho da defesa apresentada pela Sinfra/MT.

Ao analisar a Representação, o conselheiro José Carlos Novelli, acolheu a denúncia, porém, indeferiu a medida cautelar que requeria a suspensão do contrato de concessão por entender ausência de requisitos legais como “periculum in mora, na medida em que não vislumbrou risco iminente de prejuízo ao erário, acaso permaneçam vigentes os instrumentos contratuais até o exame técnico de toda matéria tida pela representante como controvertida”.

Além disso, Novelli apontou que caso o contrato fosse suspenso poderia resultar em prejuízo na prestação de serviço do transporte intermunicipal, ou seja, a não realização do transporte de passageiros em Rondonópolis e Alta Floresta.

“Posto isso, indefiro o pedido de medida cautelar, devendo os autos serem enviados à SECEX desta relatoria para análise e demais providências que entender”, diz trecho extraído da decisão.

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