Três servidores públicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de Várzea Grande, foram demitidos por crimes de peculato, por furto merenda escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), nesta quinta-feira (04.01).
Consta da decisão, que o agente de segurança e manutenção J. de C.S, da Secretaria Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, o agente de segurança e manutenção, H. de O., da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e o motorista da mesma pasta, R.M. de A. foram demitidos após investigações do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n° 048/ 2019, instaurado pela Portaria nº 1131/CPSPAD/SAD/2019.
Em entrevista ao , o presidente da Comissão de Sindicância da Administração Pública do Município, Marcos Rodrigues, explicou que o PAD foi instaurado para investigar a denúncia de desvios de merenda escolares em 2019.
Marcos explicou ainda, que na época, os agentes foram denunciados por vizinhos que viram o caminhão em frente da casa de um dos investigados e denunciou o crime à polícia, que registrou o boletim de ocorrência.
Após as denúncias, a Secretaria abriu investigações contra os agentes envolvidos no crime. Conforme o documento, a decisão baseia nas infrações estatutárias enquadradas nos artigos 127, inciso IX e 142, inciso I, IV e X da Lei Municipal n.º 1.164/1991, tipificados também no art. 312 do Código Penal Brasileiro como peculato. A pena disciplinar foi aplicada conforme o art. 137, inciso III da Lei Municipal 1.164/1991 e conforme o art. 147 da mesma Lei Municipal.
Marcos lembrou que após a demissão, os investigados têm até 30 dias para pedirem a reconsideração da decisão.
Outro lado: O tentou contato com os servidores para esclarecimentos, no entanto, até o momento, não conseguiu falar com os agentes. O espaço segue aberto para posicionamento
Veja publicação na íntegra
ATO Nº 174/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n°. 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, e;
Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar N° 048/2019, instaurado pela Portaria nº 1131/CPSPAD/SAD/2019, publicada no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, em 14 de novembro de 2019, publicada no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, em 22 de dezembro de 2019, pág. 689, cujo Julgamento se deu no dia 16 de maio de 2023;
RESOLVE:
ACOLHER em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares e por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos e JULGAR, que os servidores JUCINEI DE CAMPOS SILVA, matrícula 25165, Agente de Segurança e Manutenção, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; HILTON DE OLIVEIRA, matrícula 115106, Agente de Segurança e Manutenção, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e ROBERTO MAZAROPPE DE ALMEIDA, matrícula 115106, Motorista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, incorreram nas infrações estatutárias enquadradas nos artigos 127, inciso IX e 142, inciso I, IV e X da Lei Municipal nº 1.164/1991 e tipificados também no art. 312 do Código Penal Brasileiro como PECULATO, para aplicar-lhes a pena disciplinar de DEMISSÃO, conforme preconiza o art. 137, inciso III da Lei Municipal 1.164/1991 e de acordo com o art. 147 da mesma Lei Municipal, ficam os mesmos incompatibilizados para nova investidura em cargo público municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes
Várzea Grande, 17 de maio de 2023.
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Prefeito Municipal
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