O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado e decretou a indisponibilidade de bens de José Carlos do Pátio, até o valor de R$ 99.135,39. O ex-prefeito de Rondonópolis responde a Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público devido a fortes indícios de dano ao erário.
O valor determinado para indisponibilidade de bens se refere ao ressarcimento de gasto com veiculação de imagem do gestor público. Para o desembargador, o artigo 7º da Lei 8.429/92 permite que seja decretada a indisponibilidade com o objetivo de assegurar o resultado prático do processo e a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor.
“A maior utilidade (da liminar) é a de assegurar bens dos infratores para garantir a efetividade do provimento judicial e impedir o risco de dilapidação do patrimônio”, afirma a decisão do desembargador.
O ex-prefeito é acusado de promoção pessoal às custas do dinheiro público, pois mandou produzir e divulgar diversos vídeos, supostamente informativos, que mostravam massivamente sua imagem a todas as pessoas que visitavam os prédios públicos municipais nos quais foram instalados aparelhos de vídeos.
Essa situação provocou a abertura de Procedimento Administrativo, utilizado como embasamento à ação do Ministério Público. Ao receber a demanda, o juiz determinou a citação de José Carlos para apresentar contestação e indeferiu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, por considerar a medida extrema, sem risco de lesão grave ou de difícil reparação.
A decisão de Primeiro Grau motivou o Ministério Público a buscar, por meio de agravo de instrumento, reverter a questão e alcançar a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito, o que foi deferido pelo desembargador José Zuquim.
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