Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), negaram nesta terça-feira (17.09) a revogação de prisão de dois líderes da facção criminosa, Comando Vermelho em Mato Grosso, acusados de atuarem na pratica de crimes em seis municípios do Estado.
Consta dos autos, que Felipe Marques da Rocha e Alexsandro da Silva Laurindo, foram detidos em 09 de julho deste ano durante a Operação Tentáculos da Polícia Civil. As investigações apontaram que eles eram os líderes da facção que atuava de dentro das cadeias e fora delas, praticando crimes como tráfico de drogas, roubos, homicídios e estelionato, com vítimas em São Paulo.
Conforme a ação, que tramite em sigilo, ao todo 58 pessoas são acusadas de integrarem a organização criminosa que atuava nos municípios de Cuiabá, Campo Novo dos Parecis, Tangará da Serra, Barra dos Bugres, Rondonópolis e Juína.
A defesa deles ingressaram Habeas Corpus alegando que a decisão da Sétima Vara Criminal de Cuiabá que decretou suas prisões não estaria fundamentada e que nela as condutas não estão individualizadas. Além disso, alegaram que estariam mais de 30 dias detidos, e que a segregação geraria o princípio da inocência.
Ao analisar o HC na sessão de hoje na Primeira Câmara Criminal, o desembargador-relator, Marcos Machado, disse que tanto Felipe Marques e Alexsandro da Silva já respondem as ações penais não sendo desta forma réus primários; e que na denúncia ambos são apontados como líderes da facção ligado ao Comando Vermelho.
“Desta forma denego a ordem ao Habeas Corpus”, disse o magistrado. O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal, os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Paulo da Cunha.
HC concedido – Ainda na sessão os desembargadores revogaram a prisão de Victor Alexandre Siqueira Marcolino, mas mediante a cumprimento de medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com testemunhas e demais réus do caso, bem como a entrega de passaporte.
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