O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou a liminar concedida pelo juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital que determinou a retirada de circulação dos micro-ônibus que atendem as linhas 106, 605 e 609, em Cuiabá.
A medida, baseada em pedido da empresa Integração Transportes, havia prejudicado aproximadamente seis mil passageiros dos bairros Cidade Verde, Itapajé, Santa Amália, Parque Cuiabá e Santa Isabel, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo de Cuiabá e Várzea Grande (SETA).
O relator do Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, desembargador Márcio Vidal, afirmou na decisão que não existe, como sustentava a Integração Transportes, exclusividade de exploração das referidas linhas. O magistrado também ressaltou que, em seu entendimento, existe risco de dano grave, ou de difícil reparação aos usuários dos transportes públicos de Cuiabá, com a suspensão dos táxis lotação, “pois, indubitavelmente, causa desordem no transporte coletivo e no já tão conturbado trânsito urbano, ainda mais no período de festa natalina, acarretando prejuízos à economia local”.
O desembargador lembrou, ainda, que o serviço prestado pelos micro-ônibus já faz parte do dia a dia da população há muito tempo, com a anuência da Prefeitura. “O serviço de táxi-lotação é devidamente regulamentado no âmbito municipal, por meio da Lei n.º 2.758/90, e vem sendo explorado nesta Capital há longa data, podendo a suspensão imediata de sua exploração levar inúmeras empresas à falência e gerar desemprego em larga escala”, frisou Márcio Vidal.
Para a assessoria jurídica do SETA, a decisão do TJMT reforça a tese defendida pela entidade de que o pedido da Integração Transportes foi exorbitante, baseando-se, na verdade, numa clara manobra das empresas de ônibus com o objetivo de eliminar a concorrência aos poucos. Na reclamação, o Sindicato informou inclusive que as empresas de ônibus já haviam feito o mesmo pedido de suspensão da atividade de transporte alternativo outras vezes, mas em conjunto, o que foi apresentado nas razões pelas quais pedia a suspensão da liminar.
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