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Cidades Quinta-feira, 19 de Março de 2015, 21:00 - A | A

Quinta-feira, 19 de Março de 2015, 21h:00 - A | A

Compulsoriamente

TJ aposenta juiz por favorecimento à advogados em três comarcas de MT

O Pleno votou ainda pela remeça da peça processual ao Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional/MT), e a Corregedoria-Geral da Justiça, para abrir sindicância a fim de apurar a conduta do juiz Wendell Karielli Guedes Simplí

Redação com TJMT

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso votou, por unanimidade, na sessão ordinária administrativa desta quinta-feira (19.03) pela aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos, por favorecimento à advogados em três comarcas que atuou (Sapezal, Comodoro e Campo Verde).

Os desembargadores votaram também pelo afastamento imediato do magistrado de suas funções. Atualmente ele responde pela Terceira Vara da Comarca de Primavera do Leste. O Pleno votou ainda pela remeça da peça processual ao Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional/MT), e a Corregedoria-Geral da Justiça, para abrir sindicância a fim de apurar a conduta do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da Comarca de Alta Floresta.

Durante mais de três horas, a relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, leu seu voto, onde trouxe uma série de depoimentos de advogados, servidores do Poder Judiciário e magistrados, comprovando o envolvimento do magistrado no favorecimento de um grupo de advogados, que inclusive passou a “seguir” o juiz pelas comarcas onde ele atuou na certeza de que teriam seus processos julgados em favor de seus clientes.

No voto, a relatora destacou que a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça - que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados – prevê as seguintes penas disciplinares aos magistrados que estiverem respondendo a processos administrativos: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

“Com relação ao juiz processado, não é possível penas de advertência e censura, por ser branda demais. A conduta dele é incompatível com postura exigida de um magistrado. Neste caso a pena mais condizente é a de aposentadoria compulsória. Os fatos denunciados se revestem de um conjunto de gravidade inquestionável e que traz severos danos à magistratura. É com pesar que voto pela aposentadoria, mas ele rompeu os preceitos da ética”, destacou a relatora em seu voto, sendo acompanhada por todos os desembargadores.

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