O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, recomendou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) se abstenha de celebrar novos contratos temporários na Secretaria Municipal de Saúde, e que realize novo concurso para contratação de servidores. A recomendação consta em publicação no Diário Oficial de Contas (DOC).
Ao o secretário de Comunicação da Prefeitura de Várzea Grande, Marcos Lemos, afirmou que em 2022 todos os contratos temporários foram extintos e posteriormente houve a reativação de alguns, mas respeitando a legislação. Veja manifestação da Prefeitura no final da matéria
De acordo com a recomendação, a Secretaria de Controle Externo do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna em decorrência da denúncia protocolada na Ouvidoria em 2019, com a finalidade de apurar irregularidade consistente na contratação temporária de pessoal pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande sem processo seletivo simplificado.
Segundo a Representação, 85 servidores lotados nos postos de saúde Souza Lima e Capão Grande e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Cristo Rei foram contratados temporariamente sem prévia aprovação em processo seletivo simplificado.
Em 2019, a então prefeita Lucimar Campos (União) apresentou defesa alegando que as contratações ocorreram para suprir as necessidades do Programa Saúde da Família, que possui amparo na Lei Municipal 2.313/2001, apresentando uma lista com o nome de 25 servidores que deveriam ser excluídos da relação de contratações irregulares apresentada pela equipe técnica.
Alegou que a Lei Municipal 2.613/2003 prevê a possibilidade de contratações temporárias para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e que, além de processo seletivo simplificado realizado no ano de 2016 (Edital 02/2016), o município também realizou um concurso público no ano de 2018 (Edital 02/2017). Destacou, ainda, o aumento do número de servidores concursados e a redução do número de servidores contratados no ano de 2019.
A equipe técnica do Tribunal de Contas apresentou relatório conclusivo pela manutenção da irregularidade, destacando que própria Lei Municipal 2.6313/2003 exige que as contratações temporárias sejam precedidas de processo seletivo simplificado.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer em consonância com o entendimento da equipe técnica, registrando que os contratos temporários devem ser formalizados mediante processo seletivo simplificado, conforme entendimento deste Tribunal de Contas firmado na Resolução de Consulta 14/2010. Além disso, pontuou que a defesa não trouxe aos autos provas capazes de desconstituir a tabela inserida no relatório técnico preliminar, na qual foram indicados os contratos temporários irregulares.
Ao final, emitiu parecer procedência da Representação, com expedição de determinação à atual gestão para que apresente, no prazo de 60 dias, cronograma de rescisão dos contratos temporários irregulares, bem como aplicação de multa ao ex-secretário municipal de saúde, Diogenes Marcondes, por entender que a sua conduta configurou, no mínimo, erro grosseiro.
Em sua decisão, o conselheiro Antônio Joaquim, afirma que restou comprovada a contratação temporária de servidores pela Secretaria de Saúde de Várzea Grande sem a prévia realização de processo seletivo simplificado, e que a própria defesa da Prefeitura não refutou a informação alegado apenas que parte daquelas pessoas teriam sido contratadas com base na Lei Municipal 2.313/2001, para atender demanda do Programa Saúde da Família (PSF).
Contudo, segundo o conselheiro, em consulta ao sistema Aplic, verificou-se que não procede a alegação da defesa de que parte dos servidores teriam sido contratados para atender o Programa Saúde da Família (Lei 2.313/2001), pois todos foram contratados temporariamente, com base na Lei 2.613/2003, sem prévio processo seletivo simplificado, para suprir deficiência de pessoal do quadro permanente da Secretaria Municipal de saúde.
Ele disse que ficou constatado que vigência dos contratos temporários na Secretaria de Saúde, objeto da Representação, extrapolou o prazo máximo de dois anos previsto na própria Lei 2.613/2003, sendo que parte dos contratados constam na relação de servidores temporários em exercício no mês de agosto/2022.
Além destacou, que gestão municipal não permaneceu inerte, lançou edital de concurso público no primeiro ano da gestão 2017-2020 e, mesmo durante o período de pandemia da Covid-19, que teve seu auge no ano de 2020, conseguiu reduzir o número de servidores temporários, citando ainda que de acordo com as informações inseridas no Portal da Transparência em 2022 a Secretaria de Saúde conta com 1.451 servidores efetivos e de 1.491 temporários.
“Diante disso, entendo pertinente recomendar à atual gestão que não prorrogue o prazo de vigência dos contratos temporários irregulares – seja porque já excederam o prazo legal máximo, ou porque não foram precedidos de processo seletivo simplificado – bem como se abstenha de efetuar novas contratações temporárias sem prévio processo seletivo simplificado. Também entendo oportuno recomendar que à atual gestão realize concurso público para o provimento dos cargos permanentes da secretaria municipal de saúde, caso já tenha expirado o prazo do concurso público homologado em 2018 e/ou tenham sido nomeados todos os aprovados, de modo a solucionar a precariedade do quadro de servidores da saúde do município”, sic decisão.
Outro Lado – Ao o secretário de Comunicação da Prefeitura de Várzea Grande, Marcos Lemos, afirmou que em 2022 todos os contratos temporários foram extintos e posteriormente houve a reativação de alguns, mas respeitando a legislação.
“No final de 2022, todos os contratos temporários foram extintos e só parte destes, respeitando a legislação, serão novamente reativados, respeitando a legislação inclusive quanto à ocupação de cargos em comissão em sua maioria por servidores de carreira. Além disso, o redimensionamento que está sendo executado desde o início de 2023 com manifestação do Ministério Público, Conselho Municipal de Saúde entre outros interessados”, disse o secretário.
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