O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) acatou a representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e proibiu o prefeito de Cáceres, Francis Maris (PMDB) de fazer adesão ao pregão da Prefeitura de Várzea Grande, para contratar a empresa Carneiro & Carvalho, por fraude no processo licitatório.Os contratos suspensos em Cáceres foram de mais de R$ 850 mil.
De acordo com o relator da representação, conselheiro Antônio Joaquim, há inúmeros fatos que indicam a existência de fraude na fase de habilitação técnica do pregão presencial (28/2013) da Prefeitura de Várzea Grande, realizado na gestão de Walace Guimarães (PMDB), cuja empresa vencedora foi a Carneiro Carvalho Construtora Ltda. A denúncia foi feita pela reportagem do VG Notícias em setembro de 2013. Clique aqui e confira matéria relacionada.
O conselheiro destacou que a Representação Interna, está acompanhada de fortes indícios que retratam a existência de irregularidades.
“Depreende-se com facilidade que há nos autos elementos robustos queconferem plausibilidade às ilegalidades descritas pelo Ministério Público de Contas, uma vez quecomprometem seriamente o Pregão Presencial 28/2013 e a Ata de Registro de Preço 32/2013 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, aderida pela Prefeitura Municipal de Cáceres e, porconsequência, podem gerar inclusive a nulidade de todos os contratos decorrentes de taisprocedimentos” trecho extraído da decisão do relator.
Antônio Joaquim apontou ainda, que na representação contra o pregão da Prefeitura de Várzea Grande, ficou explicitado que as irregularidades narradas pelo Ministério Público de Contas eacompanhadas de documentos legítimos, violam regras tendentes a garantir a lisura ecompetitividade nas licitações.
Diante das observações, o conselheiro alertou ao prefeito de Cáceres que a questão denunciada pelo Ministério Público de Contas é gravíssima, tanto é que foram apresentados elementos aptos amostrarem a forte probabilidade de ter ocorrido fraude no processo de licitação na fase dehabilitação técnica, o que pode inclusive ser tipificado como crime (artigos 299 do Código Penal, 90e 93 da Lei 8.666/93 e na esfera judicial cível, ato de improbidade administrativa (art. 10, VIII da Lei8.666/93).
“Perante as razões articuladas, não subsistem dúvidas de que esteTribunal deve agir de forma enérgica e urgente, mormente porque os requisitos para a concessãode uma medida cautelar estão claros e evidentes” destacou o relator.
Com isso, o prefeitode Cáceres, e todos os seus secretários municipais, estão proibidos de celebrar novos contratos decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços 32/2013 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, até decisão de mérito, sob pena das sançõescabíveis, incluindo outras medidas mais enérgicas previstas na Lei Orgânica do TCE/MT.
Além disso, será feita uma inspeção in loco na Prefeitura de Cáceres, para auditar todos os atos e fatos referentes aos contratos 56 e 57/2014.
ENTENDA – Seis meses antes de vencer o pregão da Prefeitura de Várzea Grande a empresa Carneiro & Carvalho alterou seu objeto contratual e de vendedora de sapatos virou construtora, conforme foi denunciado com exclusividade pelo VG Notícias.
Ainda, a empresa utilizava o CNPJ da loja “Passos Firmes” – de venda de roupa -, de propriedade de seu pai. O atestado técnico obtido e apresentado no município para participar do certame foi emitido pelo pai do proprietário da Carneiro, José Henrique Carneiro Carvalho.
Na auditoria do TCE foi detectado que a empresa não possuía capacidade técnica para realizar os serviços, o município, conforme o TCE seria um estágio da empresa. O contrato da Prefeitura de Várzea Grande com a Carneiro e Carvalho é de mais de R$ 10 milhões - e parte do valor teve o pagamento suspenso por determinação do TCE.
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