27 de Fevereiro de 2025
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Cidades Domingo, 12 de Novembro de 2017, 09:00 - A | A

Domingo, 12 de Novembro de 2017, 09h:00 - A | A

arquivado

TCE nega pedido e extingue ação para suspender concessão de transporte intermunicipal em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) extinguiu um processo que requeria a suspensão do contrato da empresa Viação Novo Horizonte, responsável pelo transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso, nas cidades de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá) e Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá).

A Verde Transportes Ltda, que tem sede em Cuiabá, ingressou com Representação de Natureza Externa contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) alegando irregularidades na Concorrência 01/2012, cujo objeto é a concessão do “Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso”.

De acordo com a denunciante, a licitação foi objeto de vários questionamentos, tanto na área administrativa, perante ao próprio TCE, quanto no âmbito do judiciário, o que resultou em um andamento marcado por várias interrupções e/ou suspensões.

Diante disso, a empresa de transporte de Cuiabá requereu a anulação da Concorrência Pública nº 01/2012, e consequentemente o encerramento dos contratos com a Viação Novo Horizonte.

No andamento processual, o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte, disse que a Verde Transportes opera várias linhas constantes do sistema de maneira informal, por meio do transporte intermunicipal coletivo de passageiros, “tendo interesse que não seja regularizado o serviço pelo procedimento ora combatido”.

Além disso, o gestor alegou que a empresa já havia ingressado com denúncia em desfavor da AGER/MT em outra oportunidade, impugnando a mesma Concorrência Pública 01/2012, mas teve seu processo julgado improcedente pelo Tribunal de Contas.

A conselheira interina do TCE, Jaqueline Jacobsen, ao analisar a Representação, destacou que a denúncia protocolada pela empresa de transporte foi objeto de uma outra ação julgada improcedente, e diante disso, determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.

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