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Cidades Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 17:07 - A | A

Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 17h:07 - A | A

R$ 8,7 milhões

TCE-MT arquiva denúncia contra licitação de sinalização semafórica em VG

A licitação tem valor estimado em mais de R$ 8,7 milhões

Rojane Marta/ VGN

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), sob relatoria do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, decidiu arquivar uma denúncia da Selpron Tecnologia Ltda. contra a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande. A denúncia versava sobre supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 025/2023, que tinha como finalidade a contratação de serviços para a implantação e manutenção do sistema de sinalização semafórica, com um valor estimado em mais de R$ 8,7 milhões.

A Selpron Tecnologia apontou que a licitação apresentava restrições à competitividade e questionou o valor estimado para o contrato, alegando um aumento de cerca de 700% em comparação com os serviços que eram prestados anteriormente. Em resposta a estas alegações, o conselheiro Maluf inicialmente concedeu uma tutela de urgência, suspendendo o pregão.

Entretanto, a Prefeitura de Várzea Grande revogou o pregão, citando "motivos de conveniência e oportunidade", de acordo com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, o que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Diante dessa revogação, a 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT e o Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, entenderam que o motivo da denúncia havia sido eliminado. Portanto, recomendaram o arquivamento do caso sem necessidade de julgamento do mérito, visto que não persistiam fatos considerados irregulares.

Concordando com essa análise, o conselheiro Maluf determinou a extinção da Representação de Natureza Externa, citando a perda do objeto da denúncia após a revogação do pregão. Ele também revogou a tutela de urgência anteriormente estabelecida e ordenou o arquivamento do processo. Maluf destacou a prerrogativa da administração pública de revogar atos que não correspondam mais ao interesse público, alinhando-se à Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e ao art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

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