O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Maluf, publicou portaria instituindo o recesso de final de ano da Corte de Contas no período de 20 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.
Consta da normativa, que durante o período será suspenso os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração.
A medida publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), que circulou nessa quinta-feira (16.12) cita ainda que a escala de membros e servidores que atuarão sob o regime de plantão no TCE-MT durante o período definido.
“Para fins do regime de plantão, considerados os dias úteis do período citado, excluindo-se, portanto, os dias 24 e 31.12.2021, aos sábados e aos domingos."
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A portaria estabelece ainda, que todos os membros e servidores plantonistas atuarão por sobreaviso, em regime de teletrabalho e com o uso de ferramentas de acesso remoto, durante o horário de funcionamento do TCE-MT atualmente vigente - 8h às 12h.
Também foram revogados os artigos 2º e 3º da Portaria nº 178/2021 e o artigo 3º da Portaria nº 217/2021.
PORTARIA Nº 220/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e no Regimento Interno, e acompanhar o problema na Resolução Normativa 12/2018, alterada
pela Resolução Normativa 08/2019, que disciplina o funcionamento do TCE-MT em regime de plantão;
Acompanhar
a Portaria n ° 066/2021, que atenção, em caráter temporário e excepcional, regras para o funcionamento do TCE-MT durante uma pandemia;
Acompanhar a conformidade do processo de designação e indicação dos plantonistas ao desejar no artigo 5º da Resolução Normativa 12/2018, atestada pela Secretaria Geral da Presidência;
RESOLVER:
Arte. 1º Instituir o recesso de final de ano no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no período de 20 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro 2022.
§ 1º Durante o período definido no caput: EU - suspendem-se os prazos processuais, excetuando-se os processos
Administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração;
II - Aplicar-se as regras de funcionamento das unidades artigo 1º, § 3º e no artigo 2º da Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2010. Arte. 2º Divulgar, em anexo, a escala de membros e servidores que atuarão sob o regime de plantão no TCE-MT durante o período definido no artigo anterior.
§ 1º Para fins do regime de plantão, considerados os dias úteis do período citado, excluindo-se, portanto, os dias 24 e 31.12.2021, os sábados e os domingos.
§ 2º Todos os membros e servidores plantonistas atuarão por sobreaviso, em regime de teletrabalho e com o uso de ferramentas de acesso remoto, durante o
horário de funcionamento do TCE-MT atualmente vigente - 8h às 12h.
Arte. 3 °Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os artigos 2º e 3º da Portaria nº 178/2021 e o artigo 3º da Portaria nº 217/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 16 de
dezembro de 2021
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