O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu pedido da prefeita de Ribeirão Cascalheira, a 893 km de Cuiabá, Luzia Brandão (Solidariedade) e anulou a decisão que havia condenado a devolver ao erário municipal R$ 145.279,40 por não cumprir acordo junto a Previdência Municipal em relação contribuições previdenciárias descontadas de servidores e não repassadas pelas gestões passadas. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nessa quinta-feira (13.06).
A decisão é oriunda de Tomada de Contas Ordinária que apurou supostas irregularidades decorrentes de inadimplências de contribuições previdenciárias, ocorridas durante a gestão de Reynaldo Fonseca Diniz (gestão 1º de janeiro de 2013 a 17 de junho de 2018) e da gestão de Luzia Brandão (gestão de 18 de junho de 2018 a 2020).
Os auditores do TCE verificaram que em decorrência das inadimplências e dos pagamentos em atraso das parcelas dos acordos, Reynaldo Fonseca e Luzia Brandão, incorreram na cobrança dos encargos, no montante de R$ 106.446,22, sugerindo a condenação dos gestores, medida que foi concedida pela Corte de Contas em julho de 2023.
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A prefeita entrou com recurso alegando que a Corte de Contas não levou em consideração o fato de que, na condição de vice-prefeita, assumiu a gestão, à época, por força de determinação da Justiça Eleitoral que afastou o ex-prefeito Reynaldo Fonseca, e que herdou uma situação administrativo-financeira caótica.
Apontou ainda que em razão da ausência de recursos financeiros, da queda de arrecadação, da necessidade de contingenciamento e das demandas contínuas e crescentes, optou por cumprir os repasses ao Poder Legislativo e investir nas áreas prioritárias e essenciais da saúde e educação.
O relator do recurso, o conselheiro Domingos Neto afirmou que a situação financeira do município em 2018 não era positiva e, além disso, restou comprovado que a prefeita, mesmo assumindo a gestão de maneira inesperada, “contribuiu para reduzir a indisponibilidade deixada pelo seu antecessor”.
Ao final, apresentou voto para excluir a responsabilidade da prefeita pela irregularidade das contas, bem como a determinação de restituição que lhe foi imposta, no valor de R$ 145.279,40.
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