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Cidades Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 15:03 - A | A

Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 15h:03 - A | A

Medida Cautelar

TCE cita irregularidade na pesquisa de preço e suspende licitação de quase “meio milhão”

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Prefeitura Sapezal

 Prefeitura de Sapezal

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, mandou suspender processo licitatório da Prefeitura de Sapezal (a 473 km de Cuiabá), orçado em R$ 441.721,33 mil para contratar empresa de assessoria e consultoria. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta segunda-feira (13.05).

A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas ingressou com Representação de Natureza Interna, com Medida Cautelar em desfavor a Prefeitura de Sapezal em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 31/2019 cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria, consultoria e software de gestão educacional unificado, 100% híbrido (on/off line) para suprir as necessidades das escolas, creches e Centros de Educação Infantil Municipais, e Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria, contemplando implantação, conversão, treinamento, teste, serviço de manutenção, atendimento e suporte.

Consta que o certame foi subdividido em seis itens: prestação e serviços de fornecimento de licenças de uso de sistema de gestão administrativa, pedagógica e estatística escolar; prestação de serviços de fornecimento de licenças de uso de sistema educacional web (alunos, professores, pais e gestores); fornecimento de Licenças de Uso de Sistema Gerencial da Rede Educacional; fornecimento de Licenças de Uso de Sistema de Gerenciamento da Lista de Espera; fornecimento de Licenças de Uso de Sistema de Gerenciamento da Merenda Escolar; e implantação, Conversão e Treinamento dos Softwares de Gestão Educacional Unificados.

Conforme a equipe técnica a formação do preço de referência do certame comprovadamente não é oriunda de orçamentos públicos válidos, considerando que o valor de referência proposto não se mostra confiável e capaz de responder às exigências legais vigentes e, por consequência, podem estar incompatíveis com os valores praticados no mercado.

Ainda segundo os técnicos para a formação do preço de referência dos itens 2, 3 e 4, a Prefeitura de Sapezal não priorizou em se valer de orçamentos públicos válidos; enquanto que cotação dos itens 1 e 5, verificou-se que apesar de terem sido balizadas conforme valores adjudicados em licitações realizadas pelas Prefeituras de Colíder e de Lucas do Rio Verde, Pregão Presencial nº 36/2018 e Pregão Presencial nº 103/2018, respectivamente, o referencial de preços destes certames não considerou preços públicos e que, coincidentemente, envolviam sempre as mesmas empresas cotadas: EcontComércio de Informática e Sistemas Ltda; Ômega Sistemas e TWI Empreendimentos Tecnológicos Ltda - Me.

“O Pregão Presencial nº 32/2019 da Prefeitura Municipal de Campo Verde, similar à licitação ora impugnada, encontra-se suspenso por medida cautelar concedida nos autos do Processo nº 13.409-0/2019”, diz trecho dos autos da equipe técnica ao requerer cautelarmente a suspensão imediata do Pregão Presencial 31/2019.

Ao analisar a Representação, o conselheiro Guilherme Maluf apontou que a Prefeitura deixou de consultar valores praticados no âmbito da Administração, “fato que demonstra o menosprezo às regras legais de licitação”, e que a elaboração dos preços não foi baseada em orçamentos públicos, o que indica que os valores contratados merecem uma análise mais aprofundada.

Segundo ele, o município deveria ampliar sua pesquisa de preços, aderindo ao que Corte de Contas chama, na dicção da Resolução de Consulta nº 20/2016, de “cesta de preços aceitáveis”, e que os preços constantes no certame demonstram a possibilidade de real prejuízo para a Administração Pública, caso a licitação prossiga sem que antes se faça uma análise pormenorizada da irregularidade constatada.

“CONCEDER medida cautelar, em virtude da presença dos requisitos legitimadores do fumus boni iuris e do periculum in mora, para DETERMINAR a Prefeitura Municipal de Sapezal, na pessoa de seu gestor, Sr Valcir Casagrande, que se abstenha de praticar ou permitir que se pratique qualquer ato referente ao Pregão Presencial nº 31/2019, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal, sob pena de multa diária de 10 UPF’s/MT, nos termos do §1º do artigo 297 do Regimento Interno deste Tribunal”, diz trecho da decisão.

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