O juiz da segunda Vara Criminal de Cuiabá, determinou a imediata prisão do suplente de deputado, coronel aposentado Pery Taborelli da Silva Filho. De acordo com os autos, Taborelli não atendeu o chamado da Justiça para tomar conhecimento de sua sentença condenatória - e não foi localizado em sua residência.
A decisão ocorreu em abril deste ano, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), condenou Pery Taborelli (PSC) a dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de abuso de autoridade e apreensão ilegal de menores quando era coronel da Polícia Militar.
De acordo com os autos, em julho de 2011, na função de comandante do Comando Regional II, o ex-deputado teria realizado a apreensão de três menores de forma truculenta durante a festa em comemoração aos 150 anos do município de Rosário Oeste (133 km de Cuiabá). A abordagem teria sido motivada por uma denúncia de que menores estavam consumindo bebida alcoólica.
A primeira condenação do militar aposentado ocorreu em 31 de outubro deste ano. "Tendo em vista que o recuperando não foi encontrado em seu endereço para comparecer à audiência, suspendo cautelarmente a presente execução, bem como, determino a expedição de mandado de prisão em seu desfavor".
Em 10/11/2017 foi expediu Mandado de Prisão 561858.
Nesta quarta-feira (28.11), o juiz determinou novamente a prisão militar aposentado.
28/11/2017
Ofício Expedido
Ofício Genérico (Escrivão) ME052
Numero do Ofício:8228/2017/DEF
Digite o texto inicial do Oficio:encaminho a Vossa Senhoria o incluso Mandado de Prisão nº 564926, em nome do(a) Recuperando(a) em epígrafe, para o devido cumprimento.
Efetuada a prisão, deve ser dada imediata ciência a este Juízo.
Ao responder este ofício, informar o código do processo e o nome do(a) recuperando(a), indicados acima como referência
Nº Ordem Serv. Aut. Escrivão Assinar:
Nome do Destinatário:ILUSTRÍSSIMO(A) SR(A)
DELEGADO(A) DE POLÍCIA GERENTE ESTADUAL DA POLÍNTER SETOR DE MANDADO DE PRISÃO - NESTA
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