A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, negou liminar ao prefeito de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), Getúlio Viana (PSB), mantendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia indeferido o registro da candidatura dele. Mesmo indeferido, Viana disputou e ganhou a eleição no município em 2016.
Viana teve o registro de candidatura impugnado nas eleições de 2016 pelo TRE-MT, com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas em decisão colegiada. O indeferimento ocorreu por conta de representação do Ministério Público Eleitoral, apontando que ele havia sido condenado por crime de improbidade administrativa.
Ainda em 2016, o gestor recorreu da decisão no TSE para ser empossado. Porém, o recurso foi rejeitado pela ministra Rosa Weber.
Descontente da decisão, Viana recorreu novamente e conseguiu, durante o recesso do Judiciário, uma liminar do então presidente em exercício do TSE, ministro Napoleão Nunes Maia, conseguindo assim ser diplomado como prefeito de Primavera do Leste.
Em agosto deste ano, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral analisaram o mérito do recurso e mantiveram a decisão da ministra Rosa Weber.
O prefeito então recorreu da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal, porém, em decisão proferida no último dia 06 deste mês, a presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia, manteve a decisão do TSE e negou prosseguimento ao pedido de Getúlio Viana. Com a decisão, o socialista está inelegível e proibido de se candidatar a cargo público por oito anos.
O presidente da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (PMDB), irá assumir o município interinamente, até que o Tribunal Regional Eleitoral marque a realização de novas eleições no município.
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