O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, ingressou com Ação Civil Pública, com pedido liminar, solicitando que seja determinada a imediata interdição do poço artesiano localizado nas dependências do aterro sanitário do município, suspendendo o abastecimento público de água proveniente do local.
Na ação, o MP requer que seja determinado ao município de Barra do Garças que no prazo de 10 dias apresente plano de ação para execução de medidas que visem o efetivo, adequado e contínuo abastecimento de água à população residente dos bairros próximos ao aterro sanitário municipal – bairros Anchieta, Morada do Sol e Recanto das Acácias -, “a ser elaborado em conjunto com a equipe técnica da Vigilância em Saúde do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças (Vigiágua), com a fixação de prazos específicos para correção de cada uma das irregularidades apontadas pelos relatórios e laudos constantes nos autos do inquérito civil público”.
Parecer técnico realizado pelo Escritório Regional de Saúde no local apontou que o poço localizado dentro do aterro sanitário de Barra do Garças, na MT 100, não apresenta condições legais, ambientais, físicas e biológicas para servir como manancial de abastecimento de água de consumo humano e “sugerimos a imediata suspensão do abastecimento público, bem como a busca e a implantação de outras alternativas de abastecimento de água que atenda os padrões de potabilidade, conforme preconizado pela legislação vigente”, diz o relatório.
Como é região onde está instalado o aterro é considerada periurbana (entre zona rural e zona urbana) não é contemplada até o momento com o fornecimento de água tratada, aumentando a possibilidade de ocorrência de doenças de veiculação hídrica. Os moradores que não utilizam água do poço artesiano localizado dentro do aterro possuem cisternas em suas propriedades para suprir o abastecimento, o que também é um problema.
Diante disso, na ação o MP pediu que o município de Barra do Garças apresente, também no prazo de 10 dias, levantamento do quantitativo de cisternas existentes na região (bairros Anchieta, Morada do Sol e Recanto das Acácias), bem como proceda o cadastro, a vigilância e o monitoramento da qualidade da água proveniente dessas formas alternativas de abastecimento.
O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta requereu na ação que o município seja obrigado a fornecer água própria para o consumo à população residente dos bairros próximos ao aterro, “sob pena de multa de R$ 100 mil por cada constatação futura de irregularidade verificada por qualquer órgão técnico competente, cujos valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal”. (Com informações do MPE/MT)
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