O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que a substituição da escolha do BRT pelo VLT, em 2011, feita pelo então governador Silval Barbosa, ocorreu por meio de um laudo falsificado. Consta da decisão que a adulteração foi dada em 2014 pelos ministros Walton Rodrigues, Aroldo Cedraz, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.
O troca de laudo foi descoberta pela Procuradoria da República do Distrito Federal, que enviou representação sobre o caso à Corte de Contas.
De acordo com o MPF, a adulteração ocorreu no bojo de um processo que tramitava no Ministério das Cidades, órgão que estava com a responsabilidade de avaliar se acatava ou não a mudança do BRT pelo VLT. O MPF narrou ao TCU que duas servidoras do Departamento de Mobilidade Urbana do Ministério do Ministério das Cidades (Demob), Luiza Vianna e Crsitina Soja, retiraram do processo administrativo uma nota técnica produzida pelo analista de infraestrutura do ministério. Nessa nota técnica, o analista se manifestou de forma contrária à alteração do do modal.
As próprias servidoras durante reunião na Demob confirmaram a troca dos laudos. Elas foram advertidas em processo administrativo disciplinar e respondem a uma ação de improbidade pelos fatos. "É inegável a gravidade da ilicitude da conduta imputada às servidoras Luiza Gomide de Faria Vianna e Cristina Maria Soja, à época, investidas respectivamente nas funções de Diretora do Departamento de Mobilidade (DeMob) e de Gerente de Projetos, caracterizada pela substituição da Nota Técnica 123/2011, no âmbito do processo administrativo 80000.036719/2011-89, por outra nota técnica de igual numeração e número de páginas", cita trecho da decisão.
“A nova peça técnica foi preparada pela servidora Cristina Maria e contou com o ‘de acordo’ da servidora Luiza Gomide, no propósito de transparecer o fato desse documento haver sido elaborado pelo Departamento de Mobilidade Urbana antes da decisão que aprovou a nova matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo FIFA 2014”.
O relator, Walton Alencar Rodrigues registrou que Cristina e Luiza violaram a integridade do processo administrativo e dos motivos que fundamentaram a troca do modal. "Tal norma era ou, pelo menos, deveria ser de conhecimento dos agentes públicos, sobretudo por ocuparem cargos de direção e de gerência. Ao terem potencial consciência da ilicitude, era-lhes exigível conduta diversa [...] Assim, a subtração de documento avilta o princípio do controle ao ocultar informações essenciais ao exame da regularidade dos atos administrativos, sobretudo em relação aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade”, afirmou.
O ministro votou por condená-las à multa de R$ 2,4 mil e foi acompanhado pelos demais membros. "Como fator atenuante ao juízo de reprovação da conduta das responsáveis, saliento não haver registro que desabone a vida funcional pregressa das servidoras públicas. Por outro lado, não vislumbro boa-fé das agentes quando falseiam a verdade ao produzirem documento público não condizente com os fatos a fim de darem aparência de legalidade a ato administrativo e, assim, conferirem legitimidade a ato decisório da alta Administração", cita.
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