A Secretaria de Saúde de Mato Grosso abriu inscrições para o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais para atuarem em procedimentos da necropsia do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 19 de junho, que circulou na segunda-feira (22.06).
São ofertadas 13 vagas, sendo cinco para médico patologista e oito vagas para técnico em enfermagem, com carga horária de 30 horas semanais. As remunerações oferecidas são de R$ 1.889,79 e R$ 5.693,76 mil.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até o dia 02 de julho na Escola de Saúde Pública, localizada à avenida Adauto Botelho, nº 552, bairro Coophema, em Cuiabá. O horário para realizar a inscrição é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado das 8h às 12h. As fichas de inscrição estão anexadas ao edital.
Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos e apresentar cópia de documento de identificação que contenha foto, cópia do CPF, Currículo, documento comprobatórios de inscrição no Conselho Profissional a que pertence em regular exercício. Também deverão estar munidos dos certificados originais dos cursos de formação permanente e continuada e cópias para avaliação de títulos e análise curricular.
O processo seletivo será realizado em duas etapas: prova objetiva e análise curricular e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório. A partir do dia 30 de junho serão divulgadas as informações referentes ao local de realização da prova objetiva, que ocorrerá no dia 05 de julho, das 8h às 11h.
A entrevista e a análise curricular serão realizadas nos dias 09 e 10 de julho, das 8h às 17h, na sede Escola de Saúde Pública. O resultado final será publicado no dia 13 do mesmo mês, por meio do Diário Oficial do Estado (www.iomat.mt.gov.br).
A contratação obedecerá a ordem classificatória e será efetivada por contrato de prestação de serviços, com validade de 1 ano, a partir de sua homologação. Os candidatos classificados, excedentes às vagas oferecidas, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados nesse período.
O prazo do contrato será o fixado no artigo 8º e 9º do Decreto nº 88/2015, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente, desde que haja a devida motivação e o interesse público.
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