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Cidades Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016, 08:12 - A | A

Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016, 08h:12 - A | A

Fiscalização

Sefaz apreende R$ 300 mil em mercadorias sem nota fiscal

Redação/VG Notícias

Ações desencadeadas pelas Unidades Fazendárias de Fiscalização, da Secretaria Fazenda (Sefaz), apreenderam cerca de R$ 300 mil em mercadorias sendo transportadas sem nota fiscal nos municípios de Cuiabá e Rondonópolis. Ao todo, nove empresas foram autuadas pela infração cometida e devem regularizar sua situação fiscal no prazo de 30 dias para que as mercadorias sejam liberadas.

Em Rondonópolis, a ação de fiscalização volante da Sefaz apreendeu 13 pneus de diversos tipos em uma transportadora. Avaliada em R$ 47 mil, a carga tinha como origem o estado de São Paulo e como destino, a capital Cuiabá. A abordagem foi realizada nesta segunda-feira (03) com o objetivo de combater a sonegação fiscal.

Já na Unidade Operacional de Fiscalização Flávio Gomes (localizada na entrada de Cuiabá) os fiscais apreenderam vários produtos entre eletroeletrônicos, brinquedos, jogos, artigos esportivos e peças de confecção. As mercadorias foram avaliadas em R$ 248,3 mil e seguia de Goiânia (GO) com destino a Cuiabá. A ação foi realizada durante conferência de rotina no último dia 28.

De acordo com a Gerência de Fiscalização em Transportadoras, Aeroporto e Correios nove Termos de Apreensão e Depósito (TAD) foram firmados totalizando R$ 203,2 mil referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multa.

Intensificação

Com o objetivo de incrementar a receita estadual, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) tem intensificado as ações de fiscalização em todo o estado para coibir qualquer tipo de sonegação.

Além das fiscalizações nos postos fiscais, também são realizadas ações volantes nas principais rodovias, para pegar tanto as notas fiscais irregulares, com valores superfaturados, como caminhões que percorrem o Estado sem o devido imposto recolhido.

Crime

O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

 

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